REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É alterado o modelo de impresso da declaração de transferência de trabalhador não residente especializado, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2018, sendo o novo modelo constante em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Maio de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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ANEXO