REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2025

BO N.º:

19/2025

Publicado em:

2025.5.12

Página:

2-3

  • Altera os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Público ao Ar Livre da Estrada Governador Albano de Oliveira, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2023.
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  • Lei n.º 5/2023 - Regime do serviço público de estacionamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2023 - Aprova o Regulamento do Parque de Estacionamento Público ao Ar Livre da Estrada Governador Albano de Oliveira.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regulamento do Parque de Estacionamento Público ao Ar Livre da Estrada Governador Albano de Oliveira, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2023, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Tipos de veículos cujo estacionamento é permitido e número de lugares de estacionamento

    1. [...]

    1) [...]

    2) [...]

    3) Motociclos e ciclomotores.

    2. [...]

    3. O parque de estacionamento tem uma capacidade total de 128 lugares destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:

    1) Automóveis ligeiros - 73 lugares;

    2) Automóveis pesados - 5 lugares;

    3) Motociclos e ciclomotores - 50 lugares.

    Artigo 3.º

    Tarifas

    1. [...]

    2. [...]

    3. [...]

    Tipo de veículos Títulos de estacionamento Tarifas de estacionamento por cada meia hora ou fracção
    Automóveis ligeiros Bilhete simples diurno 4 patacas
    Bilhete simples nocturno 2 patacas
    Automóveis pesados Bilhete simples diurno 5 patacas
    Bilhete simples nocturno 2,5 patacas
    Motociclos e ciclomotores Bilhete simples diurno 1 pataca
    Bilhete simples nocturno 0,5 patacas

    Artigo 4.º

    Condições e regras de utilização

    1. A entrada e saída no parque de estacionamento efectua-se pela Estrada Governador Albano de Oliveira.

    2. [...]

    3. Quando pretende retirar o veículo do parque de estacionamento, o utente deve pagar, por meios electrónicos, as tarifas devidas pelo estacionamento, no dispositivo automático instalado na saída referida no n.º 1, e retirar imediatamente o veículo do parque de estacionamento.

    4. Apenas em caso de avaria do dispositivo acima referido, o utente pode efectuar o pagamento em numerário ou por meios electrónicos na caixa de pagamento do parque de estacionamento, devendo o veículo ser retirado do parque de estacionamento, num período máximo de quinze minutos, após ter efectuado o pagamento.

    5. A não retirada do veículo do parque de estacionamento, nos termos do n.º 3 ou do número anterior, é considerada utilização contínua do serviço público de estacionamento, devendo ser efectuado o pagamento correspondente ao tempo de estacionamento em excesso.»

    2. O presente despacho entra em vigor 8 dias após a data da sua publicação.

    2 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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