REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental

1. Ramo de conhecimento: Estudos de Países e Regiões.

2. Áreas de especialização:

1) Estudos de Relações Internacionais;

2) Estudos sobre Gestão Governamental.

3. Duração normal do curso: 2 anos.

4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

5. Modalidade de ensino: Presencial.

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades
de crédito
Metodologia de Investigação Obrigatória 45 3
Teoria das Relações Internacionais Obrigatória 45 3
Governação e Política Comparada Obrigatória 45 3
Globalização e Governação Global Obrigatória 45 3
Administração e Políticas Públicas Obrigatória 45 3
Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades
de crédito
Estudos de Relações Internacionais
Tópicos Especiais sobre as Relações Externas da China Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais de Cooperação Internacional e Desenvolvimento Obrigatória 45 3
Direito Internacional e Organizações Internacionais Obrigatória 45 3
 
Estudos sobre Gestão Governamental
Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais de Gestão Governamental Contemporânea Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais de Políticas Económicas do Governo Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de uma das áreas de especialização escolhida do Quadro II;

3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Gestão Hoteleira.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

2. Duração normal do curso: 3 anos.

3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

4. Modalidade de ensino: Presencial.

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Métodos de Investigação Quantitativa Obrigatória 45 3
Métodos de Investigação Qualitativa Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica de Hotéis Obrigatória 45 3
Investigação in Loco Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Estudos de Casos de Gestão Hoteleira Optativa 45 3
Modelos Comerciais Inovadores e Estratégias de Empreendedorismo para o Sector Hoteleiro Optativa 45 3
Análise sobre os Desafios Emergentes no Sector Hoteleiro Optativa 45 3
Conceitos e Perspectivas de Gestão Hoteleira Optativa 45 3
Análise de Dados e Tecnologia Optativa 45 3
Gestão do Investimento e do Financiamento no Sector Hoteleiro Optativa 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades de crédito
Tese Obrigatória 27

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

3) 27 unidades de crédito na tese do Quadro III.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Educação.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Educação

1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.

2. Duração normal do curso: 3 anos.

3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

4. Modalidade de ensino: Presencial.

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Educação

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Gestão Educacional e Liderança Obrigatória 45 3
Metodologia de Investigação Avançada Obrigatória 45 3
Psicologia da Educação Obrigatória 45 3
Avaliação na Educação Avançada Obrigatória 45 3
Ciências do Currículo e da Aprendizagem Obrigatória 45 3
Tecnologia Educacional Avançada Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Finanças das Escolas Optativa 45 3
Assuntos Estudantis e Desenvolvimento Optativa 45 3
Projecto Especializado I Optativa 45 3
Projecto Especializado II Optativa 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Tese Obrigatória 18

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Abril de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia

1. Área científica: Ciências Biológicas.

2. Duração normal do curso: 4 anos.

3. Línguas de ensino: Chinês / Português / Inglês.

4. Modalidade de ensino: Presencial.

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo
Introdução às Ciências Biológicas e Biotecnologia Obrigatória 45 3
Química Geral Obrigatória 45 3
Biologia: Forma e Função Obrigatória 45 3
Ecologia, Biodiversidade e Evolução Obrigatória 45 3
Laboratórios de Biologia e Biotecnologia Obrigatória 45 3
Matemática Geral Obrigatória 45 3
Literacia Académica Obrigatória 30 2
Pensamento e Raciocínio Obrigatória 30 2
Língua* Obrigatória 120 8
 
2.º Ano Lectivo
Biologia Celular e Molecular Obrigatória 45 3
Fisiologia Vegetal e Animal Obrigatória 45 3
Física Geral Obrigatória 45 3
Microbiologia Obrigatória 45 3
Probabilidades e Estatística Obrigatória 45 3
Bioquímica Obrigatória 45 3
Ética e Filosofia Obrigatória 30 2
Direito, Sociedade e Cultura I Obrigatória 30 2
Língua* Obrigatória 120 8
 
3.º Ano Lectivo
Programação para Ciência de Dados e Aprendizagem de Máquinas Obrigatória 45 3
Bioinformática Obrigatória 45 3
Biologia do Desenvolvimento Obrigatória 45 3
Biotecnologia Ambiental e Marinha Obrigatória 45 3
Ecotoxicologia Obrigatória 45 3
Genética e Ómica Obrigatória 45 3
Apreciação Artística Obrigatória 30 2
Direito, Sociedade e Cultura II Obrigatória 30 2
Língua* Obrigatória 120 8
 
4.º Ano Lectivo
Projecto Final I Obrigatória 90 6
Biologia da Conservação Obrigatória 45 3
Biotecnologia Alimentar Obrigatória 45 3
Biotecnologia Médica Obrigatória 45 3
Projecto Final II Obrigatória 90 6
Questões Actuais de Biologia e Biotecnologia Obrigatória 45 3
Sustentabilidade Social e Ambiental Obrigatória 45 3
Direito, Sociedade e Cultura III Obrigatória 45 3

* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar 6 unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de um dos grupos de Língua do Quadro II para poderem obter 24 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
presenciais
Unidades
de crédito
Inglês
1.º Ano Lectivo
Inglês Universitário Básico I Obrigatória 60 4
Inglês Universitário Básico II Obrigatória 60 4
 
2.º Ano Lectivo
Inglês Profissional I Obrigatória 60 4
Inglês Profissional II Obrigatória 60 4
 
3.º Ano Lectivo
Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise I Obrigatória 60 4
Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise II Obrigatória 60 4
 
Português
1.º Ano Lectivo
Português I Obrigatória 60 4
Português II Obrigatória 60 4
 
2.º Ano Lectivo
Português III Obrigatória 60 4
Português IV Obrigatória 60 4
 
3.º Ano Lectivo
Português V Obrigatória 60 4
Português VI Obrigatória 60 4
 
Mandarim
1.º Ano Lectivo
Mandarim I Obrigatória 60 4
Mandarim II Obrigatória 60 4
 
2.º Ano Lectivo
Mandarim III Obrigatória 60 4
Mandarim IV Obrigatória 60 4
 
3.º Ano Lectivo
Mandarim V Obrigatória 60 4
Mandarim VI Obrigatória 60 4