REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para assinar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação sobre Partilha e gestão conjunta das informações sobre segurança do tráfego marítimo entre o Interior da China, Hong Kong e Macau».

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Março de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.