REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 6/2025

BO N.º:

8/2025

Publicado em:

2025.2.24

Página:

11-12

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2025 - Subdelega no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 6/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários os poderes referidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Fevereiro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader