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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:
1. A pedido da sociedade Smartone - Comunicações Móveis, S.A., é autorizada a renúncia à Licença n.º 3/2015 para instalação e operação de uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2018 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2022.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Junho de 2025.
24 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «20.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial», num total de 1 modelo, nas taxas seguintes:
$2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2025.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 27.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Chefe do Executivo manda:
1. São designados os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2019 (Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança), a lista consta do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2024.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Ordem | Entidades de supervisão | Operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão |
1 | Abate de animais em matadouros legais | |
1.1 | Instituto para os Assuntos Municipais | Matadouro de Macau, S.A.R.L. |
2 | Abastecimento público grossista de combustíveis | |
2.1 | Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico | Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda. |
3 | Exploração de jogos de fortuna e azar em casino | |
3.1 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | SJM RESORTS, S.A. |
3.2 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | Galaxy Casino, S.A. |
3.3 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | Venetian Macau, S.A. |
3.4 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | Wynn Resorts (Macau), S.A. |
3.5 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | Melco Resorts (Macau), S.A. |
3.6 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | MGM Grand Paradise, S.A. |
4 | Actividade bancária, financeira e seguradora | |
4.1 | Autoridade Monetária de Macau | AIA International Limited |
4.2 | Autoridade Monetária de Macau | YF Life Insurance International Limited |
4.3 | Autoridade Monetária de Macau | AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited |
4.4 | Autoridade Monetária de Macau | China Life Insurance (Overseas) Company Limited |
4.5 | Autoridade Monetária de Macau | Manulife (International) Limited |
4.6 | Autoridade Monetária de Macau | Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. |
4.7 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A. |
4.8 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A. |
4.9 | Autoridade Monetária de Macau | HSBC Life (International) Limited |
4.10 | Autoridade Monetária de Macau | Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A. |
4.11 | Autoridade Monetária de Macau | The Canada Life Assurance Company |
4.12 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A. |
4.13 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A. |
4.14 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. |
4.15 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros de Macau, S.A. |
4.16 | Autoridade Monetária de Macau | Asia Insurance Company Limited |
4.17 | Autoridade Monetária de Macau | Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A. |
4.18 | Autoridade Monetária de Macau | AIG Insurance Hong Kong Limited |
4.19 | Autoridade Monetária de Macau | QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada |
4.20 | Autoridade Monetária de Macau | MSIG Insurance (Hong Kong) Limited |
4.21 | Autoridade Monetária de Macau | Min Xin Insurance Company Ltd. |
4.22 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Delta Ásia S.A. |
4.23 | Autoridade Monetária de Macau | Chubb Seguradora Macau S.A. |
4.24 | Autoridade Monetária de Macau | Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company |
4.25 | Autoridade Monetária de Macau | AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada |
4.26 | Autoridade Monetária de Macau | Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A. |
4.27 | Autoridade Monetária de Macau | Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. |
4.28 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Tai Fung, S.A. |
4.29 | Autoridade Monetária de Macau | Banco OCBC (Macau), S.A. |
4.30 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Delta Ásia, S.A. |
4.31 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. |
4.32 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Luso Internacional, S.A. |
4.33 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Comercial de Macau, S.A. |
4.34 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Chinês de Macau, S.A. |
4.35 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Well Link, S.A. |
4.36 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Nacional Ultramarino, S.A. |
4.37 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima |
4.38 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A. |
4.39 | Autoridade Monetária de Macau | The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau |
4.40 | Autoridade Monetária de Macau | DBS Bank (Hong Kong) Ltd., Sucursal de Macau |
4.41 | Autoridade Monetária de Macau | Banco da China Lda., Sucursal de Macau |
4.42 | Autoridade Monetária de Macau | Citibank N.A., Sucursal de Macau |
4.43 | Autoridade Monetária de Macau | Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau |
4.44 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau |
4.45 | Autoridade Monetária de Macau | Bank SinoPac Company Limited, Macau Branch |
4.46 | Autoridade Monetária de Macau | Chong Hing Bank Ltd., Macau Branch |
4.47 | Autoridade Monetária de Macau | Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau |
4.48 | Autoridade Monetária de Macau | Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau |
4.49 | Autoridade Monetária de Macau | Banco CITIC Internacional (China) Limitada Sucursal de Macau |
4.50 | Autoridade Monetária de Macau | Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau |
4.51 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Comercial Português, S.A., Sucursal de Macau |
4.52 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Comercial Primeiro, S.A., Sucursal de Macau |
4.53 | Autoridade Monetária de Macau | Banco CMB Wing Lung, Limitada. Sucursal de Macau |
4.54 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Comercial Hua Nan, S.A., Sucursal de Macau |
4.55 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Construção da China S.A. Sucursal de Macau |
4.56 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Agrícola da China Limitada, Sucursal de Macau |
4.57 | Autoridade Monetária de Macau | Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau |
4.58 | Autoridade Monetária de Macau | Caixa Económica Postal |
4.59 | Autoridade Monetária de Macau | Macau Pass, S.A. |
4.60 | Autoridade Monetária de Macau | Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A. |
4.61 | Autoridade Monetária de Macau | Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A. |
4.62 | Autoridade Monetária de Macau | Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada |
4.63 | Autoridade Monetária de Macau | Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Lda. |
4.64 | Autoridade Monetária de Macau | Haitong — Companhia de Valores Internacional, Lda., Sucursal de Macau |
4.65 | Autoridade Monetária de Macau | Everbright Securities Investment Services (HK) Limited — Sucursal de Macau |
4.66 | Autoridade Monetária de Macau | Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A. |
4.67 | Autoridade Monetária de Macau | Uepay Macau Sociedade Anónima |
4.68 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Resseguros Taiping Limitada |
4.69 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Transferências Global Limitada |
4.70 | Autoridade Monetária de Macau | Haitong Bank, Sucursal de Macau |
4.71 | Autoridade Monetária de Macau | Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada |
4.72 | Autoridade Monetária de Macau | Banco da China (Macau), S.A. |
4.73 | Autoridade Monetária de Macau | Banco de Everbright da China, S.A., Sucursal de Macau |
4.74 | Autoridade Monetária de Macau | Prudential Hong Kong Limitada |
4.75 | Autoridade Monetária de Macau | Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada |
4.76 | Autoridade Monetária de Macau | A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. |
4.77 | Autoridade Monetária de Macau | Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A. |
4.78 | Autoridade Monetária de Macau | Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada |
5 | Prestação de cuidados de saúde em hospitais | |
5.1 | Serviços de Saúde | Hospital Kiang Wu |
5.2 | Serviços de Saúde | Hospital Universitário |
5.3 | Serviços de Saúde | Macau Yin Kui Hospital |
6 | Abastecimento de água | |
6.1 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. |
7 | Prestação de serviço público de transportes marítimos | |
7.1 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada |
7.2 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited |
7.3 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Far East Hidrofoil Companhia, Lda. |
7.4 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | COTAI Companhia de Ferries, Limitada |
7.5 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada |
7.6 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Macau Desenvolvimento em Navio Turístico, Limitada |
8 | Exploração de portos e terminais marítimos | |
8.1 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A. |
8.2 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Macau — Hong Kong Terminal de contentores S.A. |
8.3 | Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Macau Cement manufacturing Company Limited |
9 | Radiodifusão televisiva e sonora | |
9.1 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | TDM — Teledifusão de Macau, S.A. |
9.2 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | TV Cabo Macau, SA |
9.3 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada |
9.4 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Macau Lotus TV Media via Satélite, Limitada |
10 | Exploração de redes públicas de telecomunicações fixas ou móveis e prestação de serviços de acesso à internet | |
10.1 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. |
10.2 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada |
10.3 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | China Telecom (Macau) Limitada |
10.4 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Hutchison — Telefone (Macau), Limitada |
10.5 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | SmarTone — Comunicações Móveis, S.A. |
10.6 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Y5ZONE Macau Lda. |
10.7 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Companhia Tecnologia Ying Ju Limitada |
10.8 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | TV Cabo Macau, SA |
11 | Sociedades comerciais de capitais exclusivamente públicos | |
11.1 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada |
11.2 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. |
11.3 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. |
11.4 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Macau Renovação Urbana, S.A. |
11.5 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | CENTRAL DE DEPÓSITO E LIQUIDAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE MACAU SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA |
11.6 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Sociedade Orquestra de Macau, Limitada |
11.7 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Centro de Ciência de Macau, S.A. |
11.8 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | UMTEC Limitada |
11.9 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | UMCERT Investigação e Ensaios em Engenharia Limitada |
11.10 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Inovação Tecnológica da UPM Sociedade Unipessoal Limitada |
12 | Pessoas colectivas privadas qualificadas de utilidade pública administrativa cuja actividade se cinja à área científica e tecnológica | |
12.1 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM) |
12.2 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
12.3 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau |
12.4 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação Choi para a Educação e Cultura de Macau |
12.5 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Instituto Internacional de Macau |
12.6 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação Dr. Stanley Ho para o Desenvolvimento da Medicina |
12.7 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
12.8 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau |
12.9 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação da Universidade da Cidade de Macau |
12.10 | Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações | Fundação Chan Meng Kam |
13 | Tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos | |
13.1 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Lda. |
13.2 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio |
13.3 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Consórcio CCEC — Incineração de Resíduos de Macau |
13.4 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Companhia de Tecnologias South Water — Greenfort Consórcio |
13.5 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Consórcio de CITIC Environment — Genyield Construction |
14 | Prestação de serviço público de transportes aéreos | |
14.1 | Autoridade de Aviação Civil | Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. |
14.2 | Autoridade de Aviação Civil | Linhas Aéreas Ásia Oriental, Limitada |
15 | Exploração de aeroportos e heliportos | |
15.1 | Autoridade de Aviação Civil | CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. |
16 | Prestação de serviço público de transportes terrestres | |
16.1 | Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, SARL |
16.2 | Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU S.A. |
16.3 | Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | SOCIEDADE DE AUTOCARRO PENDULAR PONTE HONG KONG-ZHUHAI-MACAU (MACAU), S.A. |
17 | Fornecimento e distribuição de electricidade e gás natural | |
17.1 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. |
17.2 | Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | COMPANHIA DE GÁS DE CIDADE DE MACAU LIMITADA |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 22/2024 (Regime de gestão dos vendilhões), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela de taxas da licença de vendilhão, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. São revogados a Secção I do Capítulo I e os artigos 1.º a 3.º que compõem a mesma secção da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2025.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Item | Montante (patacas) |
1. Emissão e renovação da licença de vendilhão | |
1.1 Banca com estrutura fornecida pelo Instituto para os Assuntos Municipais | |
1.1.1 Com área de ocupação até 2,5 m², inclusive | 2 000 |
1.1.2 Com área de ocupação superior a 2,5 m² até 4,5 m², inclusive | 2 200 |
1.1.3 Com área de ocupação superior a 4,5 m² até 7 m², inclusive | 2 300 |
1.1.4 Com área de ocupação superior a 7 m² até 9 m², inclusive | 2 400 |
1.1.5 Com área de ocupação superior a 9 m² até 10 m², inclusive | 2 500 |
1.1.6 Com área de ocupação superior a 10 m² | 2 600 |
1.2 Banca da zona de vendilhões da Praia de Hac Sá | 3 000 |
1.3 Banca destinada ao exercício da actividade de venda a retalho de flores frescas por residentes de Wanzai | 1 800 |
1.4 Outras bancas | |
1.4.1 Com área de ocupação até 2,5 m², inclusive | 1 000 |
1.4.2 Com área de ocupação superior a 2,5 m² até 4,5 m², inclusive | 1 200 |
1.4.3 Com área de ocupação superior a 4,5 m² até 7 m², inclusive | 1 300 |
1.4.4 Com área de ocupação superior a 7 m² até 9 m², inclusive | 1 400 |
1.4.5 Com área de ocupação superior a 9 m² até 10 m², inclusive | 1 500 |
1.4.6 Com área de ocupação superior a 10 m² | 1 600 |
2. Emissão de segunda via da licença de vendilhão | 100 |
Observação: No caso de emissão inicial da licença de vendilhão, o montante da taxa de licença do primeiro ano a pagar é proporcional aos meses completos que decorrem entre o mês da respectiva emissão e o termo do ano civil, considerando-se a fracção de um mês como um mês completo.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), o Chefe do Executivo manda:
1. É publicada a Lista dos Países ou Regiões Participantes no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
1) República da África do Sul;
2) República Federal da Alemanha;
3) Estados Unidos da América;
4) República de Angola;
5) República da Arménia;
6) Comunidade da Austrália;
7) República da Áustria;
8) República Popular do Bangladesh;
9) República da Belarus;
10) Reino da Bélgica;
11) República de Botswana;
12) República Federativa do Brasil;
13) República da Bulgária;
14) República dos Camarões;
15) Reino do Camboja;
16) Canadá;
17) República do Cazaquistão;
18) República Centro-Africana;
19) República Checa;
20) República Popular da China;
21) República de Chipre;
22) República Democrática do Congo;
23) República do Congo;
24) República da Coreia;
25) República da Costa do Marfim;
26) República da Croácia;
27) Reino da Dinamarca;
28) Emirados Árabes Unidos;
29) República da Eslováquia;
30) República da Eslovénia;
31) Reino de Espanha;
32) República da Estónia;
33) Reino de Eswatini;
34) República da Finlândia;
35) República Francesa;
36) República Gabonesa;
37) República do Gana;
38) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
39) República Cooperativa da Guiana;
40) República da Guiné;
41) República Helénica;
42) Hungria;
43) República da Índia;
44) República da Indonésia;
45) Irlanda;
46) Estado de Israel;
47) República Italiana;
48) Japão;
49) República Democrática Popular do Laos;
50) Reino do Lesoto;
51) República da Letónia;
52) República do Líbano;
53) República da Libéria;
54) República da Lituânia;
55) Grão-Ducado do Luxemburgo;
56) Malásia;
57) República do Mali;
58) República de Malta;
59) República das Maurícias;
60) Estados Unidos Mexicanos;
61) República de Moçambique;
62) República da Namíbia;
63) Reino da Noruega;
64) Nova Zelândia;
65) Reino dos Países Baixos;
66) República do Panamá;
67) República da Polónia;
68) República Portuguesa;
69) Estado do Qatar;
70) República do Quirguistão;
71) Roménia;
72) Federação Russa;
73) República da Serra Leoa;
74) República de Singapura;
75) República Democrática Socialista do Sri Lanka;
76) Suécia;
77) Confederação Suíça;
78) Reino da Tailândia;
79) República Unida da Tanzânia;
80) República Togolesa;
81) República da Turquia;
82) Ucrânia;
83) República do Uzbequistão;
84) República Bolivariana da Venezuela;
85) República Socialista do Vietname;
86) República do Zimbabwe.
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