REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2025

BO N.º:

6/2025

Publicado em:

2025.2.10

Página:

3

  • Respeitante ao pedido da sociedade Smartone — Comunicações Móveis, S.A., autoriza a renúncia à Licença n.º 3/2015 para instalação e operação de uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015 - Licencia a «Smartone – Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2018 - Altera a cláusula 1 da Licença n.º 3/2015 que licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2022 - Renova a Licença n.º 3/2015, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015, emitida à «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestar os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres), o Chefe do Executivo manda:

    1. A pedido da sociedade Smartone - Comunicações Móveis, S.A., é autorizada a renúncia à Licença n.º 3/2015 para instalação e operação de uma rede pública de telecomunicações móveis terrestres e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2015, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2018 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2022.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Junho de 2025.

    24 de Janeiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2025

    BO N.º:

    6/2025

    Publicado em:

    2025.2.10

    Página:

    3

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de etiquetas postais designada «20.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «20.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial», num total de 1 modelo, nas taxas seguintes:

    $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2025.

    3 de Fevereiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2025

    BO N.º:

    6/2025

    Publicado em:

    2025.2.10

    Página:

    3-13

    • Respeitante à designação dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2019 (Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança).
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2024 - Respeitante à designação dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2019 (Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/2019 - Lei da cibersegurança.
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2019 - Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO PARA A CIBERSEGURANÇA - CENTRO DE ALERTA E RESPOSTA A INCIDENTES DE CIBERSEGURANÇA - ENTIDADES DE SUPERVISÃO DE CIBERSEGURANÇA - CHEFE DO EXECUTIVO - SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - ECONOMIA E FINANÇAS - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 27.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2019 (Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança), a lista consta do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2024.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Fevereiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão

    Ordem Entidades de supervisão Operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão
    1 Abate de animais em matadouros legais
    1.1 Instituto para os Assuntos Municipais Matadouro de Macau, S.A.R.L.
    2 Abastecimento público grossista de combustíveis
    2.1 Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda.
    3 Exploração de jogos de fortuna e azar em casino
    3.1 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos SJM RESORTS, S.A.
    3.2 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Galaxy Casino, S.A.
    3.3 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Venetian Macau, S.A.
    3.4 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Wynn Resorts (Macau), S.A.
    3.5 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Melco Resorts (Macau), S.A.
    3.6 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos MGM Grand Paradise, S.A.
    4 Actividade bancária, financeira e seguradora
    4.1 Autoridade Monetária de Macau AIA International Limited
    4.2 Autoridade Monetária de Macau YF Life Insurance International Limited
    4.3 Autoridade Monetária de Macau AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
    4.4 Autoridade Monetária de Macau China Life Insurance (Overseas) Company Limited
    4.5 Autoridade Monetária de Macau Manulife (International) Limited
    4.6 Autoridade Monetária de Macau Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
    4.7 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.
    4.8 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
    4.9 Autoridade Monetária de Macau HSBC Life (International) Limited
    4.10 Autoridade Monetária de Macau Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.
    4.11 Autoridade Monetária de Macau The Canada Life Assurance Company
    4.12 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
    4.13 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
    4.14 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
    4.15 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros de Macau, S.A.
    4.16 Autoridade Monetária de Macau Asia Insurance Company Limited
    4.17 Autoridade Monetária de Macau Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.
    4.18 Autoridade Monetária de Macau AIG Insurance Hong Kong Limited
    4.19 Autoridade Monetária de Macau QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada
    4.20 Autoridade Monetária de Macau MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
    4.21 Autoridade Monetária de Macau Min Xin Insurance Company Ltd.
    4.22 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Delta Ásia S.A.
    4.23 Autoridade Monetária de Macau Chubb Seguradora Macau S.A.
    4.24 Autoridade Monetária de Macau Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
    4.25 Autoridade Monetária de Macau AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
    4.26 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
    4.27 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
    4.28 Autoridade Monetária de Macau Banco Tai Fung, S.A.
    4.29 Autoridade Monetária de Macau Banco OCBC (Macau), S.A.
    4.30 Autoridade Monetária de Macau Banco Delta Ásia, S.A.
    4.31 Autoridade Monetária de Macau Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
    4.32 Autoridade Monetária de Macau Banco Luso Internacional, S.A.
    4.33 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial de Macau, S.A.
    4.34 Autoridade Monetária de Macau Banco Chinês de Macau, S.A.
    4.35 Autoridade Monetária de Macau Banco Well Link, S.A.
    4.36 Autoridade Monetária de Macau Banco Nacional Ultramarino, S.A.
    4.37 Autoridade Monetária de Macau Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
    4.38 Autoridade Monetária de Macau Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
    4.39 Autoridade Monetária de Macau The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau
    4.40 Autoridade Monetária de Macau DBS Bank (Hong Kong) Ltd., Sucursal de Macau
    4.41 Autoridade Monetária de Macau Banco da China Lda., Sucursal de Macau
    4.42 Autoridade Monetária de Macau Citibank N.A., Sucursal de Macau
    4.43 Autoridade Monetária de Macau Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau
    4.44 Autoridade Monetária de Macau Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
    4.45 Autoridade Monetária de Macau Bank SinoPac Company Limited, Macau Branch
    4.46 Autoridade Monetária de Macau Chong Hing Bank Ltd., Macau Branch
    4.47 Autoridade Monetária de Macau Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau
    4.48 Autoridade Monetária de Macau Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
    4.49 Autoridade Monetária de Macau Banco CITIC Internacional (China) Limitada Sucursal de Macau
    4.50 Autoridade Monetária de Macau Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau
    4.51 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Português, S.A., Sucursal de Macau
    4.52 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Primeiro, S.A., Sucursal de Macau
    4.53 Autoridade Monetária de Macau Banco CMB Wing Lung, Limitada. Sucursal de Macau
    4.54 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Hua Nan, S.A., Sucursal de Macau
    4.55 Autoridade Monetária de Macau Banco de Construção da China S.A. Sucursal de Macau
    4.56 Autoridade Monetária de Macau Banco Agrícola da China Limitada, Sucursal de Macau
    4.57 Autoridade Monetária de Macau Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau
    4.58 Autoridade Monetária de Macau Caixa Económica Postal
    4.59 Autoridade Monetária de Macau Macau Pass, S.A.
    4.60 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
    4.61 Autoridade Monetária de Macau Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
    4.62 Autoridade Monetária de Macau Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
    4.63 Autoridade Monetária de Macau Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Lda.
    4.64 Autoridade Monetária de Macau Haitong — Companhia de Valores Internacional, Lda., Sucursal de Macau
    4.65 Autoridade Monetária de Macau Everbright Securities Investment Services (HK) Limited — Sucursal de Macau
    4.66 Autoridade Monetária de Macau Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A.
    4.67 Autoridade Monetária de Macau Uepay Macau Sociedade Anónima
    4.68 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Resseguros Taiping Limitada
    4.69 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Transferências Global Limitada
    4.70 Autoridade Monetária de Macau Haitong Bank, Sucursal de Macau
    4.71 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada
    4.72 Autoridade Monetária de Macau Banco da China (Macau), S.A.
    4.73 Autoridade Monetária de Macau Banco de Everbright da China, S.A., Sucursal de Macau
    4.74 Autoridade Monetária de Macau Prudential Hong Kong Limitada
    4.75 Autoridade Monetária de Macau Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada
    4.76 Autoridade Monetária de Macau A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.
    4.77 Autoridade Monetária de Macau Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.
    4.78 Autoridade Monetária de Macau Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada
    5 Prestação de cuidados de saúde em hospitais
    5.1 Serviços de Saúde Hospital Kiang Wu
    5.2 Serviços de Saúde Hospital Universitário
    5.3 Serviços de Saúde Macau Yin Kui Hospital
    6 Abastecimento de água
    6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.
    7 Prestação de serviço público de transportes marítimos
    7.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada
    7.2 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited
    7.3 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Far East Hidrofoil Companhia, Lda.
    7.4 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água COTAI Companhia de Ferries, Limitada
    7.5 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada
    7.6 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau Desenvolvimento em Navio Turístico, Limitada
    8 Exploração de portos e terminais marítimos
    8.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.
    8.2 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau — Hong Kong Terminal de contentores S.A.
    8.3 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau Cement manufacturing Company Limited
    9 Radiodifusão televisiva e sonora
    9.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
    9.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TV Cabo Macau, SA
    9.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada
    9.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Lotus TV Media via Satélite, Limitada
    10 Exploração de redes públicas de telecomunicações fixas ou móveis e prestação de serviços de acesso à internet
    10.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
    10.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada
    10.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações China Telecom (Macau) Limitada
    10.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Hutchison — Telefone (Macau), Limitada
    10.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações SmarTone — Comunicações Móveis, S.A.
    10.6 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Y5ZONE Macau Lda.
    10.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia Tecnologia Ying Ju Limitada
    10.8 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TV Cabo Macau, SA
    11 Sociedades comerciais de capitais exclusivamente públicos
    11.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada
    11.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
    11.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
    11.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Renovação Urbana, S.A.
    11.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações CENTRAL DE DEPÓSITO E LIQUIDAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE MACAU SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
    11.6 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade Orquestra de Macau, Limitada
    11.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Centro de Ciência de Macau, S.A.
    11.8 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações UMTEC Limitada
    11.9 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações UMCERT Investigação e Ensaios em Engenharia Limitada
    11.10 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Inovação Tecnológica da UPM Sociedade Unipessoal Limitada
    12 Pessoas colectivas privadas qualificadas de utilidade pública administrativa cuja actividade se cinja à área científica e tecnológica
    12.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM)
    12.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau
    12.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau
    12.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Choi para a Educação e Cultura de Macau
    12.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Instituto Internacional de Macau
    12.6 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Dr. Stanley Ho para o Desenvolvimento da Medicina
    12.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
    12.8 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau
    12.9 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação da Universidade da Cidade de Macau
    12.10 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Chan Meng Kam
    13 Tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos
    13.1 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Lda.
    13.2 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio
    13.3 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Consórcio CCEC — Incineração de Resíduos de Macau
    13.4 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Companhia de Tecnologias South Water — Greenfort Consórcio
    13.5 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Consórcio de CITIC Environment — Genyield Construction
    14 Prestação de serviço público de transportes aéreos
    14.1 Autoridade de Aviação Civil Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
    14.2 Autoridade de Aviação Civil Linhas Aéreas Ásia Oriental, Limitada
    15 Exploração de aeroportos e heliportos
    15.1 Autoridade de Aviação Civil CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
    16 Prestação de serviço público de transportes terrestres
    16.1 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, SARL
    16.2 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU S.A.
    16.3 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego SOCIEDADE DE AUTOCARRO PENDULAR PONTE HONG KONG-ZHUHAI-MACAU (MACAU), S.A.
    17 Fornecimento e distribuição de electricidade e gás natural
    17.1 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.
    17.2 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental COMPANHIA DE GÁS DE CIDADE DE MACAU LIMITADA

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2025

    BO N.º:

    6/2025

    Publicado em:

    2025.2.10

    Página:

    13-14

    • Aprova a tabela de taxas da licença de vendilhão.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 22/2024 - Regime de gestão dos vendilhões.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 22/2024 (Regime de gestão dos vendilhões), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a tabela de taxas da licença de vendilhão, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São revogados a Secção I do Capítulo I e os artigos 1.º a 3.º que compõem a mesma secção da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2025.

    3 de Fevereiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela de taxas da licença de vendilhão

    Item Montante
    (patacas)
    1. Emissão e renovação da licença de vendilhão
    1.1 Banca com estrutura fornecida pelo Instituto para os Assuntos Municipais
    1.1.1 Com área de ocupação até 2,5 m², inclusive 2 000
    1.1.2 Com área de ocupação superior a 2,5 m² até 4,5 m², inclusive 2 200
    1.1.3 Com área de ocupação superior a 4,5 m² até 7 m², inclusive 2 300
    1.1.4 Com área de ocupação superior a 7 m² até 9 m², inclusive 2 400
    1.1.5 Com área de ocupação superior a 9 m² até 10 m², inclusive 2 500
    1.1.6 Com área de ocupação superior a 10 m² 2 600
    1.2 Banca da zona de vendilhões da Praia de Hac Sá 3 000
    1.3 Banca destinada ao exercício da actividade de venda a retalho de flores frescas por residentes de Wanzai 1 800
    1.4 Outras bancas
    1.4.1 Com área de ocupação até 2,5 m², inclusive 1 000
    1.4.2 Com área de ocupação superior a 2,5 m² até 4,5 m², inclusive 1 200
    1.4.3 Com área de ocupação superior a 4,5 m² até 7 m², inclusive 1 300
    1.4.4 Com área de ocupação superior a 7 m² até 9 m², inclusive 1 400
    1.4.5 Com área de ocupação superior a 9 m² até 10 m², inclusive 1 500
    1.4.6 Com área de ocupação superior a 10 m² 1 600
    2. Emissão de segunda via da licença de vendilhão 100

    Observação: No caso de emissão inicial da licença de vendilhão, o montante da taxa de licença do primeiro ano a pagar é proporcional aos meses completos que decorrem entre o mês da respectiva emissão e o termo do ano civil, considerando-se a fracção de um mês como um mês completo.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2025

    BO N.º:

    6/2025

    Publicado em:

    2025.2.10

    Página:

    14-17

    • Publica a Lista dos Países ou Regiões Participantes no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2022 - Publica a Lista dos Países ou Regiões Participantes no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2019 - Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - ALFÂNDEGAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2019 (Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), o Chefe do Executivo manda:

    1. É publicada a Lista dos Países ou Regiões Participantes no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2022.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Fevereiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    Lista dos Países ou Regiões Participantes no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley

    1) República da África do Sul;

    2) República Federal da Alemanha;

    3) Estados Unidos da América;

    4) República de Angola;

    5) República da Arménia;

    6) Comunidade da Austrália;

    7) República da Áustria;

    8) República Popular do Bangladesh;

    9) República da Belarus;

    10) Reino da Bélgica;

    11) República de Botswana;

    12) República Federativa do Brasil;

    13) República da Bulgária;

    14) República dos Camarões;

    15) Reino do Camboja;

    16) Canadá;

    17) República do Cazaquistão;

    18) República Centro-Africana;

    19) República Checa;

    20) República Popular da China;

    21) República de Chipre;

    22) República Democrática do Congo;

    23) República do Congo;

    24) República da Coreia;

    25) República da Costa do Marfim;

    26) República da Croácia;

    27) Reino da Dinamarca;

    28) Emirados Árabes Unidos;

    29) República da Eslováquia;

    30) República da Eslovénia;

    31) Reino de Espanha;

    32) República da Estónia;

    33) Reino de Eswatini;

    34) República da Finlândia;

    35) República Francesa;

    36) República Gabonesa;

    37) República do Gana;

    38) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

    39) República Cooperativa da Guiana;

    40) República da Guiné;

    41) República Helénica;

    42) Hungria;

    43) República da Índia;

    44) República da Indonésia;

    45) Irlanda;

    46) Estado de Israel;

    47) República Italiana;

    48) Japão;

    49) República Democrática Popular do Laos;

    50) Reino do Lesoto;

    51) República da Letónia;

    52) República do Líbano;

    53) República da Libéria;

    54) República da Lituânia;

    55) Grão-Ducado do Luxemburgo;

    56) Malásia;

    57) República do Mali;

    58) República de Malta;

    59) República das Maurícias;

    60) Estados Unidos Mexicanos;

    61) República de Moçambique;

    62) República da Namíbia;

    63) Reino da Noruega;

    64) Nova Zelândia;

    65) Reino dos Países Baixos;

    66) República do Panamá;

    67) República da Polónia;

    68) República Portuguesa;

    69) Estado do Qatar;

    70) República do Quirguistão;

    71) Roménia;

    72) Federação Russa;

    73) República da Serra Leoa;

    74) República de Singapura;

    75) República Democrática Socialista do Sri Lanka;

    76) Suécia;

    77) Confederação Suíça;

    78) Reino da Tailândia;

    79) República Unida da Tanzânia;

    80) República Togolesa;

    81) República da Turquia;

    82) Ucrânia;

    83) República do Uzbequistão;

    84) República Bolivariana da Venezuela;

    85) República Socialista do Vietname;

    86) República do Zimbabwe.


        

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