REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2025

BO N.º:

5/2025

Publicado em:

2025.2.3

Página:

2-3

  • Prolonga o prazo para a entrega da declaração de rendimento modelo M/5 do Imposto Profissional para o exercício de 2024.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 10.º e 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 12/2003 (Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos) e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prolongado o prazo para a entrega da declaração de rendimento modelo M/5 do Imposto Profissional para o exercício de 2024, devida e prevista no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional, até 31 de Março de 2025.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.


        

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