REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 10.º e 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 12/2003 (Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos) e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É prolongado o prazo para a entrega da declaração de rendimento modelo M/5 do Imposto Profissional para o exercício de 2024, devida e prevista no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional, até 31 de Março de 2025.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.