REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2025

BO N.º:

3/2025

Publicado em:

2025.1.20

Página:

3

  • Renova, pelo período de cinco anos, o Alvará n.º 1/2015 que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 8/89/M - Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015 - Licencia a Rádio Vilaverde Limitada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
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  • RADIODIFUSÃO TELEVISIVA E SONORA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Regime da Actividade de Radiodifusão), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2025, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015, que licencia a «Rádio Vilaverde, Limitada», em chinês “綠邨738台有限公司”, para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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