Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Regime da Actividade de Radiodifusão), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2025, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015, que licencia a «Rádio Vilaverde, Limitada», em chinês “綠邨738台有限公司”, para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2025.
16 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.