REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2024

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2024.12.20

Página:

12

  • Respeitante ao ex-Chefe do Executivo, senhor Ho Iat Seng, após o seu mandato, continuará a servir o País e a RAEM.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 22/2009 - Limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 22/2009 (Limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Senhor Ho Iat Seng, após o exercício das suas funções como Chefe do Executivo, continuará a servir o País e a Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de missões ou actividades favoráveis aos interesses do País e da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. Para o exercício das missões ou actividades referidas no número anterior, ao Senhor Ho Iat Seng é assegurado todo o apoio logístico e administrativo necessário, incluindo local de trabalho e pessoal de apoio, viatura com motorista, vigilância pessoal, assistência médica e tratamento protocolar, bem como as despesas associadas, em condições a definir por despacho do Chefe do Executivo.

    3. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são suportados pela conta das disponibilidades existentes nas rubricas da despesa do orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo e da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2024

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2024.12.20

    Página:

    12-13

    • É delegada no Comandante de Acção Conjunta, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
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  • PROTECÇÃO CIVIL - SEGURANÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 19.º da Lei n.º 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil) e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada no Comandante de Acção Conjunta, Wong Sio Chak, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos dos parques de estacionamento público.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Dezembro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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