REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 87/2024

BO N.º:

47/2024

Publicado em:

2024.11.18

Página:

2356

  • Respeitante à instalação e ao efectivo funcionamento do 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base a partir de 6 de Janeiro de 2025.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 87/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. Declara-se instalado, com efeito a partir de 6 de Janeiro de 2025, data em que entra em efectivo funcionamento, o 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Novembro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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