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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Declara-se instalado, com efeito a partir de 6 de Janeiro de 2025, data em que entra em efectivo funcionamento, o 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Novembro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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