REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2024

BO N.º:

47/2024

Publicado em:

2024.11.18

Página:

2368

  • Altera o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 184/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020 - Estabelece os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Habitação Social, da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, da Divisão de Licenciamento, da Divisão de Organização, da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios e da Divisão de Divulgação e Promoção do Instituto de Habitação, que exercem funções de atendimento ao público e dos técnicos da Divisão de Informática que exercem funções de suporte ao sistema informático das subunidades acima referidas.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020, passa a ter a seguinte redacção:

    «2. […]:

    1) […] ;

    2) […] ;

    3) No período da manhã, das 9 horas às 11 horas e 45 minutos, de segunda a sexta-feira e no período da tarde, das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 30 minutos à sexta-feira.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Novembro de 2024.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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