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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020, passa a ter a seguinte redacção:
«2. […]:
1) […] ;
2) […] ;
3) No período da manhã, das 9 horas às 11 horas e 45 minutos, de segunda a sexta-feira e no período da tarde, das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 13 horas e 15 minutos às 17 horas e 30 minutos à sexta-feira.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Novembro de 2024.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
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