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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para assinar, em representação do governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação sobre «Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau».
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
1 de Novembro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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