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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
5 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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