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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis.

3. A delegada pode subdelegar no secretário-geral do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

4. É revogada a Ordem Executiva n.º 56/2023.

5. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Outubro de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.