Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo terceiro do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 14.º e o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, os seguintes delegados do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:
1) Lei Lei;
2) Leong Choi Man;
3) Ling Lee Celina;
4) Chiang Pak Seng;
5) Wong Heng Ut;
6) Chou Sin Teng;
7) Wong Fai;
8) Kong I Teng.
2. A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Outubro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.