REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 50/2024

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 14.º e o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

1) Wang Huating;

2) Liang Tsai Ni;

3) Lou In Leng;

4) Wu Un Tat;

5) Lok Ka Long;

6) Tang Chon In Vitor;

7) Chan Cheok Kei;

8) Lam Sok Cheng;

9) Wong Weng Han;

10) Sio Wai Fong.

2. A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Outubro de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.