Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 e a alínea 3) do n.º 3 do artigo 14.º e o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados, definitivamente, Kan Cheng Ha e Seng Ioi Man, Juízes Presidentes do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, magistrados do quadro local, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
2. São nomeados, definitivamente, Leong Sio Kun, Chiang I Man e Chan Chi Weng, Juízes do Tribunal Judicial de Base, magistrados do quadro local, para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
3. A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Outubro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.