REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2024

BO N.º:

36/2024

Publicado em:

2024.9.2

Página:

1939

  • Autoriza a abertura de concurso público para a concessão de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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    relacionadas
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aberto o concurso público para a concessão de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Agosto de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2024

    BO N.º:

    36/2024

    Publicado em:

    2024.9.2

    Página:

    1939-1941

    • Aprova o modelo do certificado médico de óbito.
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    revogados
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  • Portaria n.º 21/85/M - Aprova os modelos de impressos de certificado de óbito perinatal e do certificado de óbito.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE - MEDICINA LEGAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do certificado médico de óbito, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O certificado médico de óbito pode ser emitido em formato digital, nos termos da lei.

    3. O certificado médico de óbito contém um código bidimensional que permita a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.

    4. Compete ao director dos Serviços de Saúde a emissão das instruções técnicas que se mostrem necessárias à execução do presente despacho.

    5. É revogada a Portaria n.º 21/85/M, de 9 de Fevereiro.

    6. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    26 de Agosto de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelo do certificado médico de óbito


        

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