Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do certificado médico de óbito, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O certificado médico de óbito pode ser emitido em formato digital, nos termos da lei.
3. O certificado médico de óbito contém um código bidimensional que permita a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.
4. Compete ao director dos Serviços de Saúde a emissão das instruções técnicas que se mostrem necessárias à execução do presente despacho.
5. É revogada a Portaria n.º 21/85/M, de 9 de Fevereiro.
6. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
26 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.