REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2024

BO N.º:

30/2024

Publicado em:

2024.7.22

Página:

1649-1652

  • Aprova o Curso de Aperfeiçoamento de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 44/95/M - Aprova o novo Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro.
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  • TOPOGRAFIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É aprovado o Curso de Aperfeiçoamento de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

    2. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia terá início em 9 de Setembro de 2024.

    3. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    4. O Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

    1.º Semestre
    D1 Topografia Planimétrica III
    D2 Topografia Planimétrica Prática III
    D5 Noções gerais aos sistemas de informação geográfica
    D6 Fotogrametria
    D7 Gestão cadastral
    D8 Prática em sistemas de informação geográfica I
    2.º Semestre
    D3 Geodesia e Levantamento por satélite
    D4 Prática em Geodesia e Levantamento por satélite
    D9 Prática em sistemas de informação geográfica II
    D10 Detecção remota
    D11 Levantamento prático e tratamento de dados
    D12 Legislação de Cadastro
    D13 Estágio Geral

    5. O programa de cada disciplina é o seguinte:

    Disciplina Horas Programa
    Topografia Planimétrica III 3 horas semanais Levantamento de controlo
    Levantamento cadastral
    Levantamento em projectos de engenharia
    Topografia Planimétrica Prática III 4 horas semanais Levantamento de controlo e Levantamento topográfico
    Levantamento cadastral
    Implantação e levantamento
    Noções gerais aos sistemas de informação geográfica 2 horas semanais Introdução aos sistemas de informação geográfica
    Recolha e edição de informação geográfica
    Aplicação de sistemas de informação geográfica
    Fotogrametria 2 horas semanais Teoria da produção de imagem fotogramétrica
    Elementos e orientação das imagens aéreas
    Teoria e fundamentos da aerotriangulação
    Gestão cadastral 2 horas semanais Investigação, análise e aplicação cadastral
    Comparação e desenvolvimento dos regimes de cadastro
    Regimes do cadastro e do registo predial
    Prática em sistemas de informação geográfica I e II 2 horas semanais Introdução aos softwares da aplicação de informação geográfica
    Controlo dos sistemas de informação geográfica
    Análise de informação geográfica
    Geodesia e Levantamento por satélite 3 horas semanais Datum geodésico
    Teoria de posicionamento por satélite e origens dos erros
    Plano e preparação para observação do posicionamento por satélite
    Prática em Geodesia e Levantamento por satélite 4 horas semanais Levantamento das redes de triangulação e de trilateração
    Levantamento estático por satélite
    Posicionamento dinâmico por satélite
    Detecção remota 2 horas semanais Arquivação e tratamento de imagens
    Interpretação e análise de imagens
    Teoria e aplicação de detecção remota
    Levantamento prático e tratamento de dados 2 horas semanais Planificação e gestão de levantamento
    Introdução ao software de computação para levantamento
    Métodos de tratamento de dados
    Legislação de Cadastro 2 horas semanais Lei do cadastro e legislações que o regulamentam
    Lei de Terras e Lei Básica
    Regime do registo predial
    Estágio Geral 2 semanas antes do fim do 2.º semestre Aplicar as teorias de topografia e de sistemas de informação geográfica;
    realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e sistemas de informação geográfica; assim como apresentar o relatório após a conclusão do estágio.

    6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

    1) O regime de avaliação e classificação do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 do presente despacho;

    2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;

    3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;

    4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com a decisão a tomar pelo Conselho Escolar;

    5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 do presente despacho.

    6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula seguinte:

    10(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D10+D11+D12)+4(D8+D9)+16D13
    100

    7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior, no caso contrário.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2024.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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