REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2024

BO N.º:

29/2024

Publicado em:

2024.7.15

Página:

1497-1498

  • Designa a Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos membros da Comissão Eleitoral e da eleição para o cargo do Chefe do Executivo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
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    relacionadas
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  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º da Lei n.º 3/2004 (Lei eleitoral para o Chefe do Executivo), o Chefe do Executivo manda:

    1. A Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos membros da Comissão Eleitoral e da eleição para o cargo do Chefe do Executivo é composta pelas seguintes individualidades:

    1) Dr. Kuok Kin Hong, delegado coordenador do Ministério Público, que preside;

    2) Dr. Cheong Kuok Chi, delegado coordenador do Ministério Público;

    3) Dr.ª Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

    4) Dr. Lai Ka Chon, subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    5) Dr. Cheong Sek Lun, chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

    5 de Julho de 2024.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2024

    BO N.º:

    29/2024

    Publicado em:

    2024.7.15

    Página:

    1498-1499

    • Cria o Grupo de Trabalho para os Assuntos de Arquivos Públicos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2023 - Lei dos arquivos.
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    relacionadas
    :
  • CONSERVAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS - INSTITUTO CULTURAL - ARQUIVO DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 3/2023 (Lei dos arquivos), o Chefe do Executivo manda:

    1. O grupo especializado para a gestão de arquivos referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/2023 é denominado Grupo de Trabalho para os Assuntos de Arquivos Públicos, doravante designado por Grupo de Trabalho.

    2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

    1) O presidente do Instituto Cultural, como coordenador;

    2) O director do Arquivo de Macau, como coordenador-adjunto;

    3) Um representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

    4) Um representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

    5) Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

    6) Um representante da Polícia Judiciária;

    7) Um representante da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

    8) Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    9) Um representante da Universidade de Macau.

    3. No caso da ausência ou impedimento do coordenador, este é substituído pelo coordenador-adjunto.

    4. O Grupo de Trabalho pode criar grupos especializados, aos quais compete explorar e realizar estudos sobre temas específicos.

    5. O funcionamento do Grupo de Trabalho e dos grupos especializados obedece às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais e ao disposto no presente despacho.

    6. O coordenador pode convidar para participar nas reuniões do Grupo de Trabalho ou dos grupos especializados, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate.

    7. Os membros do Grupo de Trabalho e dos grupos especializados, bem como os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões.

    8. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Instituto Cultural.

    9. Os encargos decorrentes do funcionamento do Grupo de Trabalho são suportados pelo orçamento do Instituto Cultural.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Julho de 2024.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.


        

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