REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 35/2024

BO N.º:

27/2024

Publicado em:

2024.7.1

Página:

1465-1468

  • Aprova o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 14/2022 - Aprova o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 35/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento

    1. É aprovado o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Disposição transitória

    No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, os artigos com o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 14/2022.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024.

    20 de Junho de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

    Descrição das cores:

    A.

    Impressão de cor directa: Pantone 485C

    Impressão a quatro cores: C0 M100 Y100 K0

    Impressão de uma só cor: K100

    B.

    Impressão de cor directa: Pantone Black

    Impressão a quatro cores: C0 M0 Y0 K100

    Impressão de uma só cor: K100

    Descrição das expressões:

    Em língua chinesa: «澳門特別行政區» e «招商投資促進局» com letra tipo «粗黑體» em preto.

    Em língua portuguesa: «Região Administrativa Especial de Macau» e «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento» com letra tipo «Helvetica-Regular» em preto.

    Em língua inglesa: «Macao Special Administrative Region» e «Commerce and Investment Promotion Institute» com letra tipo «Helvetica-Regular» em preto.


        

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