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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, os artigos com o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.
É revogada a Ordem Executiva n.º 14/2022.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024.
20 de Junho de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores:
A.
Impressão de cor directa: Pantone 485C
Impressão a quatro cores: C0 M100 Y100 K0
Impressão de uma só cor: K100
B.
Impressão de cor directa: Pantone Black
Impressão a quatro cores: C0 M0 Y0 K100
Impressão de uma só cor: K100
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «澳門特別行政區» e «招商投資促進局» com letra tipo «粗黑體» em preto.
Em língua portuguesa: «Região Administrativa Especial de Macau» e «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento» com letra tipo «Helvetica-Regular» em preto.
Em língua inglesa: «Macao Special Administrative Region» e «Commerce and Investment Promotion Institute» com letra tipo «Helvetica-Regular» em preto.
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