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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A.», em chinês «澳翔國際融資租賃股份有限公司» e em inglês «Aoxiang International Financial Leasing Co., LTD.», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Junho de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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