REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2019 (Regime jurídico das sociedades de locação financeira), o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade de locação financeira com a denominação de «Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A.», em chinês «澳翔國際融資租賃股份有限公司» e em inglês «Aoxiang International Financial Leasing Co., LTD.», para o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Junho de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.