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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 21/2023 (Lei de protecção do segredo de Estado), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do sinal de segredo de Estado, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.
21 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 10/2024 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong), o Chefe do Executivo manda:
1. De acordo com as coordenadas e áreas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong determinadas pela «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong», publicada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024, é elaborada a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
2. A planta cadastral referida no número anterior consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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