REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2024

BO N.º:

22/2024

Publicado em:

2024.5.27

Página:

1165-1166

  • Aprova o modelo do sinal de segredo de Estado.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2009 - Lei relativa à defesa da segurança do Estado.
  • Decreto-Lei n.º 48/96/M - Aprova o Código de Processo Penal.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 21/2023 (Lei de protecção do segredo de Estado), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do sinal de segredo de Estado, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.

    21 de Maio de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelo

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2024

    BO N.º:

    22/2024

    Publicado em:

    2024.5.30

    Página:

    1171-1173

    • Elabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2024 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024 - Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 10/2024 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong), o Chefe do Executivo manda:

    1. De acordo com as coordenadas e áreas das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong determinadas pela «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong», publicada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024, é elaborada a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.

    2. A planta cadastral referida no número anterior consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Maio de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 2)


        

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