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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 22/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para o Contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Maio de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.