REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2024

BO N.º:

20/2024

Publicado em:

2024.5.13

Página:

1042

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para o Contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.
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  • Decreto-Lei n.º 84/85/M - Fixa as gratificações a atribuir aos membros do Tribunal Administrativo.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 22/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para o Contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Maio de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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