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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Colecções do Museu do Palácio», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 200 000
$ 4,00 200 000
$ 4,50 200 000
$ 6,00 200 000
Bloco com selo de $ 14,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Setembro de 2024.

3 de Abril de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. As categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, são alteradas da seguinte forma:

Categorias Faixas de frequências autorizadas P I R E a máxima
1.8. Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e,f 2400-2483.5 MHz 200 mW
5150-5350 MHz 200 mW
5470-5725 MHz 1 W
5725-5850 MHz 1 W
5925-6425 MHz 250 mW (para utilização nos espaços interiores)
  25 mW (para utilização nos espaços exteriores)
57-66 GHz 10 W
     
1.10. Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite Sem limite

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Abril de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.