Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pela Lei n.º 4/2023, do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as listas de medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária e de medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no Anexo I ao presente despacho têm de ser dispensadas mediante receita médico-veterinária.
3. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no Anexo II ao presente despacho só podem ser usadas em estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
14 de Março de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária
1. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.
2. Medicamentos contendo substâncias activas que não se encontram inscritas em nenhuma farmacopeia ou reconhecido formulário nacional.
3. Grupos farmacológicos e terapêuticos
(1) ANTI-INFECCIOSOS E IMUNOTERÁPICOS
ANTIFÚNGICOS *
*Excepção 1: Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
CLOTRIMAZOL, MICONAZOL, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
*Excepção 2: Fórmulas de injectável que contenham antifúngicos:
FLUCONAZOL, METRONIDAZOL e MICONAZOL.
ANTIMALÁRICOS
ANTIPROTOZOÁRIOS
ANTI-HELMÍNTICOS
ANTIVÍRICOS
ANTIPARASITÁRIOS DE USO VETERINÁRIO
IMUNOGLOBULINAS E SOROS
VACINAS DE USO VETERINÁRIO
AMINOGLICÓSIDOS
CEFALOSPORINAS
CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
MACRÓLIDOS E DERIVADOS
NITRO-IMIDAZÓIS
PENICILINAS E DERIVADOS
QUINOLONAS
SULFONAMIDAS
TETRACICLINAS E DERIVADOS
TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
OUTROS ANTIBIÓTICOS
(2) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
ESTUPEFACIENTES
PSICOTRÓPICOS
ANTIDEPRESSIVOS
ANTIEPILÉPTICOS
RELAXANTES MUSCULARES *
*Excepção 3: Agentes Bloqueadores Neuromusculares
NEUROLÉPTICOS
SEDATIVOS, HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
(3) ANTI-HISTAMÍNICOS
H1*
*Excepção 4: Fórmulas de uso externo que contenham os anti-histamínicos H1.
*Excepção 5: Fórmulas para administração oral que contenham os anti-histamínicos H1:
BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA, DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
*Excepção 6: Fórmulas de uso oftalmológico que contenham os anti-histamínicos H1.
H2
(4) APARELHO CARDIOVASCULAR
ANTI-HIPERTENSORES
ANTIARRÍTMICOS
ANTILIPÉMICOS
CARDIOTÓNICOS
VASODILATADORES
VASOCONSTRITORES *
*Excepção 7: Fórmulas de uso externo para aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
*Excepção 8: Preparados orais associados para o resfriamento que contenham FENILEFRINA e PSEUDOEFEDRINA.
(5) SANGUE
ANTICOAGULANTES, ORAL
FIBRINOLÍTICOS
HEMOSTÁTICOS *
*Excepção 9: Pulverizador de uso externo que contenha «CELULOSE OXIDADA».
SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
(6) APARELHO GENITURINÁRIO
DIURÉTICOS
ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
MEDICAMENTOS ORAIS PARA TRATAR HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR
MEDICAMENTOS PARA TRATAR HIPERTROFIA DA PRÓSTATA
(7) HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
ANABOLIZANTES
ANTIDIABÉTICOS ORAIS
ANTITIROIDEUS
CORTICOSTERÓIDES *
*Excepção 10: Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
GLUCAGON*
*Excepção 11: GLUCAGINA.
HORMONAS DA TIRÓIDE
HORMONAS HIPOFISÁRIAS
HORMONAS PLACENTÁRIAS
INSULINAS
ESTROGÉNIOS
ANDROGÉNIOS
PROGESTAGÉNIOS
PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS*
*Excepção 12: ALPROSTADIL, DINOPROSTONA (Prostaglandina E2), DINOPROST (Prostaglandina F2α) e METILDINOPROST
(8) FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
MIDRIÁTICOS
MIÓTICOS
TERAPIA DO GLAUCOMA
(9) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES *
*Excepção 13: As indicações no Anexo II.
IMUNOSSUPRESSORES*
*Excepção 14: As indicações no Anexo II.
(10) BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
(11) MEIOS DE DIAGNÓSTICO
MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
(12) INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
(13) ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
(14) PROPULSIVOS*
*Excepção 15: METOCLOPRAMIDA, injectável.
(15) ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
*Excepção 16: Fórmulas para úlceras da cavidade bucal.
(16) ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
*Excepção 17: Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.
*Excepção 18: Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
*Excepção 19: Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.
4. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
ÁCIDO ALENDRÓNICO, SAIS
ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
ÁCIDO CLODRÓNICO
ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
ÁCIDO POLICITIDILICO POLIINOSINICO
ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
ÁCIDO ZOLEDRONICO
ACITRETINA
ADRENALINA
ALMITRINA, SAIS
ALOPURINOL
ANFEPRAMONA
ANFOMICINA, SAIS
APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
AURANOFINA
AUROTIOMALATO DE SÓDIO
BENZBROMARONA
BETANECOL, oral
CALCIPOTRIOL
CALCITONINA
CALCITRIOL
CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
CICLOFENIL
CIPROTERONA
CLOMIFENO, SAIS
CLORETO DE POTÁSSIO, (quando a quantidade por comprimido é igual ou superior a 500mg.)
CLORFENTERMINA, SAIS
COLQUICINA
CORINEBACTERIUM PARVUM
CORTICOTROFINAS
CROTETAMIDA
DEMECÁRIO BROMETO
DERIVADOS DE FACTORES DE CRESCIMENTO PARA RECONSTITUIÇÃO DA EPIDERME HUMANA, uso externo
DEXTROMETORFANO
DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
DIETILCARBAMAZINA
DIFENIDOL
DIFENOXILATO
DIFENOXINA
DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
DISTIGMINA
DISULFIRAM
DITRANOL
DOLASETRONA
DOXAPRAM, SAIS
EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
ERGOT, ALCALÓIDES e SAIS
ESPARTEÍNA, SAIS
ESTIRAMATE
ETAMIVAM
ETILNORADRENALINA
ETRETINATO
FENACAÍNA CLORIDRATO
FENACETINA
FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
FENBUTRAZATO
FENOLFTALEÍNA
FENOXAZOLINA, SAIS
FENPRENAZONA
FENTANIL CITRATO, fórmula transdérmica
FLAVOXATO
FLUORESCEINA, colírio
FOSFATO DE SÓDIO, oral
FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
GANGLIÓSIDOS
GLAFENINA
GLUTATIONA, colírio
GRAMICIDINAS, SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
GRANISETRON
HEXACLOROFENO
HIDROQUINONA, preparações em doses superiores a 2%
HIDROXIFENAMATO
INTERFERON
ISOTRETINOÍNA
LINDANO
LISOSTATINA, SAIS
MACROGOL 3350
MADURAMICINA, SAIS
MECLOFENOXATO
MELATONINA
MESALAZINA
METAMIZOL SÓDIO
METARAMINOL TARTARATO
METERGOLINA
METILFENTINOL, DERIVADOS
METOSXALENO
MINOXIDIL
NEOSTIGMINA, oral
NIKETAMIDA
NOREPINEFRINA
ONDANSETRON CLORIDRATO
ORLISTAT
OXIFENISATINA ACETATO
OXITRIPTANO
PENTETRAZOL
PIRACETAM
PIRIDOSTIGMINA
PIROVALERONA
PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
PRAZPSOMA, SAIS
PROBENECIDE
PROPILHEXEDRINA, SAIS (excepto em aerossóis)
PROTIPENDIL, SAIS
RILUZOLE
RISEDRONATO DE SÓDIO
RISTOCETINA, SAIS
RITODRINA, oral
SUMATRIPTANO
SULBACTAM
TACRINE CLORIDRATO
TIMOSINA alfa 1
TIMONACIC
TIOSTREPTONA, SAIS
TIROTIRICINA, SAIS
TOSILATO DE BENZÍLIO
TRETINOÍNA
TRILOSTANO
TRIOXSALENO
TROMETAMOL
TROPISETRON
ZOLMITRIPTANO
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário
1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
(1) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
ANESTÉSICOS GERAIS
(2) CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
*Excepção 1: CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
*Excepção 2: GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
(3) ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
(4) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES, injectáveis*
*Excepção 3: INTERFERON e ÁCIDO POLICITIDILICO POLIINOSINICO
IMUNOSSUPRESSORES, injectáveis
(5) ANTICOAGULANTES, injectáveis
(6) AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
ACETILCOLINA, injectável
ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
ADENOSINA, injectável
ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
ALPROSTADIL
ALTEPLASE
AMICACINA
AMIFOSTINA
AMIODARONA, injectável
APROTININA
ATOSIBANA
BENZATROPINA, injectável
BETANECOL, injectável
BIPERIDENO, injectável
BRETILIO, injectável
BUPIVACAINA
CARBAZOCROMO, injectável
CARBETOCINA
CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
CITICOLINA, injectável
COLAGÉNIO (em compressas)
COLFOSCERIL PALMITATO, pó
DANTROLENO, injectável
DEXTRANÓMERO, pasta e pó
DIAZÓXIDO, injectável
DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
DINOPROST (Prostaglandina F2α)
DINOPROSTONA (Prostaglandina E2)
DROPERIDOL, injectável
EDROFONIUM, injectável
EFEDRINA, injectável
ERITROPOETINA
ESTREPTOQUINASE, injectável
ETANOLAMINA OLEATO, injectável
FLUCONAZOL, injectável
GANCICLOVIR, injectável
GLICEROL, injectável
GLUCAGINA
GLUTATIONA, injectável
HEPARINA, injectável
HEXOPRENALINA, injectável
HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
HIALURONIDASE, injectável
LABETALOL, injectável
MANITOL, injectável
MEPIVACAINA
MEROPENEM
MESILATO DE TIRILAZADE
MESNA
METADONA, injectável
METILDINOPROST
METOCLOPRAMIDA, injectável
METRONIDAZOL, injectável
MICONAZOL, injectável
MIFEPRISTONA
NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
NEOSTIGMINA, injectável
NIMODIPINA, injectável
NITROGLICERINA, injectável
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
NOXITIOLINA, pó
OXITOCINA, injectável
POLIDOCANOL, injectável
POLIGELINE
PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
PROCAINAMIDA, injectável
QUIMOTRIPSINA, injectável
RITODRINA, injectável
SULPROSTONA
TEICOPLANINA
TIOGUANINA
TOXINA BOTULÍNICA DO TIPO A PARA USO NA NEUROLOGIA, injectável
UROQUINASE