REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/2024

BO N.º:

9/2024

Publicado em:

2024.2.26

Página:

683

  • Delega todos os poderes necessários no Secretário para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Mongólia, o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial».
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    Ordem Executiva n.º 5/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Fevereiro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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