REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 5/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Fevereiro de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.