REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutor, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2023.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

Ramos de conhecimento de doutoramento da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
Universidade de
Ciência e Tecnologia de Macau
Economia Teórica
Economia Aplicada
Finanças
Ciências Jurídicas
Direito Internacional
Ciências Políticas
Linguística
História
Tecnologia de Informação
Ciências Planetárias
Engenharia de Sistemas
Medicina Chinesa
Farmacologia Chinesa
Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental
Farmácia
Saúde Pública
Gestão de Empresas
Contabilidade
Gestão de Turismo
Gestão e Administração Pública
Estudos de Comunicações e Média
Artes
Linguagem e Literatura
Inteligência Artificial
Redes Avançadas
Arquitectura
Matemática
Musicologia
Ciências Biomédicas
Tecnologias de Informação e Comunicação
Ciências da Educação
Ciências e Engenharia do Ambiente
Ciências e Engenharia de Materiais

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau o curso de doutoramento em Filosofia (Enfermagem).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Filosofia (Enfermagem)

1. Ramo de conhecimento: Enfermagem.

2. Duração normal do curso: 3 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Filosofia (Enfermagem)

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Exploração Académica Profissional Obrigatória 45 3
Design e Análise de Investigação Quantitativa Avançada » 45 3
Métodos de Investigação Qualitativa e Análise de Dados » 45 3
Tese » 18
 
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas* seguintes, para obter 3 unidades de crédito:
Perspectivas Diversificadas em Saúde Optativa 45 3
Inovação e Desenvolvimento Industrial » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

* Com a aprovação do Instituto, os estudantes podem, ainda, escolher a(s) unidade(s) curricular(es) / disciplina(s) designada(s) do(s) curso(s) em especialidade(s) relacionada(s) com a enfermagem, em Peking Union Medical College, para obter 3 unidades de crédito.