REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024

BO N.º:

8/2024

Publicado em:

2024.2.19

Página:

676-677

  • Altera o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2010 - Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011 - Cria a Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011 passa a ter a seguinte redacção:

    «1. […]:

    1) Um representante da Universidade Politécnica de Macau, designado por despacho do reitor desta Universidade, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que preside;

    2) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, designado por despacho do director desta Direcção, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Três técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas profissionais necessárias, representantes dos Serviços de Saúde, designados por despacho do director destes Serviços, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, podendo, em caso de carência destes técnicos de diagnóstico e terapêutica, ser designados médicos de áreas conexas dos mesmos serviços.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Janeiro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2024

    BO N.º:

    8/2024

    Publicado em:

    2024.2.19

    Página:

    677

    • Respeitante à abertura de um concurso público para a concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.
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    relacionados
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Fevereiro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024

    BO N.º:

    8/2024

    Publicado em:

    2024.2.19

    Página:

    677-678

    • Altera o Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021 - Aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021 é substituído pelo modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Fevereiro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Modelo II


        

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