REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011 passa a ter a seguinte redacção:

«1. […]:

1) Um representante da Universidade Politécnica de Macau, designado por despacho do reitor desta Universidade, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que preside;

2) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, designado por despacho do director desta Direcção, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Três técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas profissionais necessárias, representantes dos Serviços de Saúde, designados por despacho do director destes Serviços, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, podendo, em caso de carência destes técnicos de diagnóstico e terapêutica, ser designados médicos de áreas conexas dos mesmos serviços.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Janeiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), o Chefe do Executivo manda:

1. O Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021 é substituído pelo modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

Modelo II