REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É homologada a alteração ao n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Milénio de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2019, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Finalidades e atribuições

1. [...].

2. O Instituto ministra cursos do ensino superior e outras formações profissionais nas áreas de letras e humanidades, finanças, gestão de empresas, tecnologias de informação e ciências sociais, centrando os seus programas de estudo na complementaridade ao ensino proporcionado no Interior da China e na Região Administrativa Especial de Macau, bem como presta serviços sociais à comunidade e colabora com instituições congéneres chinesas e estrangeiras.

3. [...]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...].

4. [...].»

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Fevereiro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.