Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É homologada a alteração ao n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Milénio de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2019, o qual passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Instituto ministra cursos do ensino superior e outras formações profissionais nas áreas de letras e humanidades, finanças, gestão de empresas, tecnologias de informação e ciências sociais, centrando os seus programas de estudo na complementaridade ao ensino proporcionado no Interior da China e na Região Administrativa Especial de Macau, bem como presta serviços sociais à comunidade e colabora com instituições congéneres chinesas e estrangeiras.
3. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...].
4. [...].»
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Fevereiro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.