Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação Guangdong-Macau no Âmbito de Protecção Ambiental», a celebrar com o Departamento de Ecologia e Meio Ambiente da Província de Guangdong.
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
18 de Janeiro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.