^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 100/2023

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 3.º e do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida à Pastelaria e Prendas Chui Heong Lda. a Medalha de Mérito Turístico.

15 de Dezembro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.