Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro e do Ponto 5.2 da Licença n.º 1/2008 anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 2 de Dezembro de 2023 até 1 de Dezembro de 2028, a Licença n.º 1/2008, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2008, emitida à «Macau Lotus TV Media via Satélite, Limitada», para prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
4. É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
5. São aprovadas as funções especializadas com escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Novembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias
1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, doravante designado por Programa, a fim de captar quadros altamente qualificados das referidas indústrias, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, desenvolvendo o papel orientador desses quadros qualificados, de modo a elevar a qualidade, a competência técnica e a competitividade da população em geral.
2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento das indústrias cultural, desportiva e outras indústrias, e que possuam excelente desempenho nas seguintes áreas profissionais:
1) Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo;
2) Desenvolvimento de media digitais;
3) Revitalização de espaços;
4) Comércio, negócios e distribuição de produtos culturais e desportivos;
5) Formação desportiva para participação nas competições;
6) Tradução e interpretação;
7) Gestão culinária;
8) Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições;
9) Ensino e investigação;
10) Desenvolvimento de actividades de marketing.
3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Possuir licenciatura ou grau superior em gestão e programação de eventos, em planeamento e gestão de projectos, em produção cinematográfica e televisiva, em fotografia, em cinema, em comunicação multimédia, em design, em música, em media digitais, em design de interacção inteligente (intelligence interaction design), em arquitectura, em arquitectura paisagista, em planeamento urbanístico, em conservação do património arquitectónico, em gestão do património cultural, em gestão de indústrias culturais, em gestão das artes, em artes, em educação física e desporto, em ciências do desporto, em gestão do desporto, em gestão de indústria do desporto, em educação, em tradução e interpretação, em português, em línguas específicas referidas na nota 3 constante do Anexo II, em linguísticas, em direito, em ciências da nutrição, em gestão culinária, em gestão de restauração e bebidas, em gestão de convenções e exposições, em relações públicas, em economia e comércio internacional, em marketing ou afins, e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior, ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a seis anos na área profissional referida no número anterior;
2) Ter completado 21 anos de idade;
3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;
4) Obter 200 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo II.
4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgados através de anúncio publicado na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias
Itens de pontuação |
Pontuação |
|
1 |
Idade (no máximo 30 pontos) |
|
1.1 |
21 anos a 30 anos |
15 |
31 anos a 40 anos |
30 |
|
41 anos a 50 anos |
30 |
|
51 anos a 60 anos |
25 |
|
Igual ou superior a 61 anos |
20 |
|
2 |
Habilitações académicas (no máximo 55 pontos) |
|
2.1 |
Grau académico mais elevado |
|
Licenciatura |
15 |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutoramento |
35 |
|
2.2 |
Detentor de um diploma conferido por uma instituição classificada entre as 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições do Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial nota 1 |
25 |
3 |
Competências linguísticas nota 2 (no máximo 15 pontos) |
|
3.1 |
Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês |
10 |
3.2 |
Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: francês, alemão, italiano, russo, japonês ou em línguas específicas nota 3, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês |
5 |
4 |
Contexto familiar (no máximo 15 pontos) |
|
4.1 |
Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado |
5 |
4.2 |
Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 4 do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 4 por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos) |
5 |
5 |
Experiência profissional nota 5 (no máximo 85 pontos) |
|
5.1 |
Experiência profissional em instituição líder nota 6 |
|
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos |
30 |
|
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos |
40 |
|
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos |
50 |
|
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada |
60 |
|
Experiência profissional em instituição não líder |
||
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos |
5 |
|
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos |
10 |
|
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos |
15 |
|
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada |
20 |
|
5.2 |
Experiência como principal gestor nota 7 |
|
Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição não líder |
40 |
|
Experiência como membro nuclear da equipa de gestão em instituição líder |
80 |
|
5.3 |
Experiência em empreendedorismo nota 8 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
20 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
30 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
60 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original de 1% ou mais da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
80 |
|
5.4 |
Recomendação por personalidades eminentes nota 9 |
|
Recomendado por 1 personalidade eminente |
20 |
|
Recomendado por 2 personalidades eminentes |
40 |
|
Recomendado por 3 personalidades eminentes |
60 |
|
6 |
Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 100 pontos) |
|
6.1 |
Rendimento anual do trabalho nota 10 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 1 500 000 de patacas, mas inferior a 2 000 000 de patacas |
30 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 2 000 000 de patacas, mas inferior a 2 500 000 de patacas |
40 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 2 500 000 de patacas, mas inferior a 3 000 000 de patacas |
60 |
|
Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 3 000 000 de patacas |
80 |
|
6.2 |
Patentes ou direitos de autor nota 11 |
|
Cada patente ou direito de autor elegível |
30 |
|
6.3 |
Qualificações profissionais nota 12 |
|
Cada qualificação profissional elegível |
15 |
|
6.4 |
Prémios nota 13 |
|
Prémios a nível nacional |
10 |
|
Prémios a nível internacional |
40 |
|
6.5 |
Monografias representativas publicadas como autor principal ou autor correspondente nos periódicos em áreas relacionadas à respectiva indústria nota 14 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 15 |
3 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR |
5 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR |
10 |
|
Cada monografia publicada posicionada no 1% melhor na classificação do SJR |
20 |
Notas:
Nota 1: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições de Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.
Nota 2: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:
(1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;
(2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;
(3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;
(4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Nota 3: As línguas específicas referem-se ao espanhol, ao mongol, ao árabe, ao vietnamita, ao indonésio, ao birmanês, ao tailandês e ao coreano.
Nota 4: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.
Nota 5: Na experiência profissional, caso obtenha, em simultâneo, pontos nos itens 5.1 e 5.2, é calculada apenas a pontuação mais elevada.
Nota 6: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:
(1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(3) Empresa cujo volume de vendas atinja 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;
(4) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(6) Empresas de tecnologia chave que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(7) Instituições governamentais e instituições internacionais de convenções e exposições dos principais destinos ideais para organização de convenções e exposições, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(8) Empresas que obtiveram três estrelas no Guia Michelin, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(9) Empresas que obtiveram três diamantes no Guia de Restaurantes de Pérola Negra, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(10) Autoridades do desporto de nível nacional da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(11) Museus de renome ou instituições equivalentes, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 7: O principal gestor é o mais alto cargo da instituição responsável pelo desempenho geral da mesma.
Nota 8: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém ou tinha detido a participação original de 1% ou mais da empresa. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência.
Nota 9: Personalidades eminentes referem-se aos membros da Academia de Ciências ou da Academia de Engenharia que atendam aos critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade. Cada personalidade eminente só pode recomendar dois candidatos ao programa para quadros altamente qualificados por ano.
Nota 10: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração bruta total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.
Nota 11: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties ou volume de vendas no valor de 5 000 000 de patacas, ou o número acumulado de obras com direitos de autor em circulação ou de downloads ou cliques em diversas plataformas atinja 50 000 000. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.
Nota 12: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.
Nota 13: Um máximo de 3 prémios representativos podem ser declarados e que estes prémios tenham obtido a classificação mais elevada do grupo de nível mais elevado do concurso. Se houver vários prémios que satisfaçam os critérios, será atribuída a cada prémio pontuação correspondente, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 14: Um máximo de 8 monografias representativas podem ser declaradas e, se houver várias monografias que satisfaçam os critérios, será atribuída a cada monografia pontuação correspondente.
Nota 15: Conforme a classificação do Ranking SJR em áreas relacionadas com a indústria no SCImago Journal Rank (SJR), em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada consta da plataforma electrónica.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3)
Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias
1. Para promover a diversificação adequada da economia, impulsionar o desenvolvimento das indústrias chave e aumentar progressivamente o peso das quatro indústrias chave, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, lança o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, doravante designado por Programa, a fim de captar profissionais de nível avançado das referidas indústrias, necessários à diversificação adequada da economia de Macau, de modo a disponibilizar recursos humanos com experiência profissional e competência técnica, que são escassos e necessários para o desenvolvimento socio-económico sustentável de Macau.
2. O Programa visa captar indivíduos com experiência profissional e competência técnica que contribuam para o desenvolvimento das indústrias cultural, desportiva e outras indústrias, nas seguintes áreas profissionais:
1) Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo;
2) Desenvolvimento de media digitais;
3) Revitalização de espaços;
4) Comércio, negócios e distribuição de produtos culturais e desportivos;
5) Formação desportiva para participação nas competições;
6) Tradução e interpretação;
7) Gestão culinária;
8) Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições;
9) Ensino e investigação;
10) Desenvolvimento de actividades de marketing.
3. Os candidatos ao Programa têm de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Possuir licenciatura ou grau superior em gestão e programação de eventos, em planeamento e gestão de projectos, em produção cinematográfica e televisiva, em fotografia, em cinema, em comunicação multimédia, em design, em música, em media digitais, em design de interacção inteligente (intelligence interaction design), em arquitectura, em arquitectura paisagista, em planeamento urbanístico, em conservação do património arquitectónico, em gestão do património cultural, em gestão de indústrias culturais, em gestão das artes, em artes, em educação física e desporto, em ciências do desporto, em gestão do desporto, em gestão de indústria do desporto, em educação, em tradução e interpretação, em português, em línguas específicas referidas na nota 5 constante do Anexo IV, em linguísticas, em direito, em ciências da nutrição, em gestão culinária, em gestão de restauração e bebidas, em gestão de convenções e exposições, em relações públicas, em economia e comércio internacional, em marketing ou afins, e experiência profissional não inferior a dois anos na área profissional referida no número anterior, ou possuir licenciatura ou grau superior noutras disciplinas e experiência profissional não inferior a quatro anos na área profissional referida no número anterior;
2) Ter completado 21 anos de idade;
3) Possuir boa capacidade de expressão em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa;
4) Obter 150 valores na pontuação máxima de 300 valores, atribuídos de acordo com o mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV;
5) Ser contratado ou ser prometida a contratação por empregador local, no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos da decisão da autorização de residência, para o desempenho de funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos a que se refere o Anexo V;
6) Para efeitos de contratação para o desempenho de funções especializadas a que se refere a alínea anterior, é exigido que o nível remuneratório anual atinja 360 000 patacas, excepto para o detentor de um diploma de licenciatura com média ponderada final (GPA) de 3,6 valores ou o detentor de um diploma de mestrado com média ponderada final (GPA) de 3,7 valores conferido por uma instituição de Macau classificada entre as 500 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial, de acordo com o item 6.6 do mapa de pontuação a que se refere o Anexo IV, o nível remuneratório anual é de 300 000 patacas, sendo os referidos valores calculados com base na remuneração bruta total do ano, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.
4. As datas do início e do termo do Programa, as informações, bem como os documentos, elementos, formalidades e procedimentos de avaliação necessários, são divulgados através de anúncio publicado na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 7/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2023.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4)
Mapa de Pontuação Aplicável ao Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias
Itens de pontuação |
Pontuação |
|
1 |
Idade (no máximo 30 pontos) |
|
1.1 |
21 anos a 30 anos |
25 |
31 anos a 40 anos |
30 |
|
41 anos a 50 anos |
30 |
|
51 anos a 60 anos |
20 |
|
Igual ou superior a 61 anos |
10 |
|
2 |
Habilitações académicas nota 1 (no máximo 65 pontos) |
|
2.1 |
Grau académico mais elevado |
|
Licenciatura |
15 |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutoramento |
35 |
|
2.2 |
Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma instituição classificada entre as 50 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial nota 2 |
60 |
Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma instituição classificada entre as 50 melhores instituições do mundo por disciplina ou uma das 10 melhores instituições do Interior da China por disciplina classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial por disciplina nota 3 |
60 |
|
Detentor do diploma de mestrado ou doutoramento conferido por uma instituição classificada entre as 50 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
40 |
|
Detentor do diploma de licenciatura conferido por uma das melhores instituições posicionada entre o 51.º e o 100.º lugar ou uma das 20 melhores instituições do Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
40 |
|
Detentor do diploma de licenciatura ou do diploma dos cursos integrados de licenciatura e mestrado em educação conferido por uma das 5 melhores instituições de Portugal por disciplina classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial por disciplina nota 4, quando seja pessoal docente do ensino não superior de língua veicular portuguesa |
35 |
|
Detentor do diploma de licenciatura ou do diploma de cursos integrados de licenciatura e mestrado em línguas específicas nota 5 conferido por uma instituição do ensino superior, quando seja profissional de tradução e interpretação entre a língua específica supracitada e as línguas chinesa ou portuguesa |
50 |
|
3 |
Competências linguísticas nota 6 (no máximo 15 pontos) |
|
3.1 |
Possuir boa capacidade de expressão em duas línguas de entre o chinês, português ou inglês |
10 |
3.2 |
Possuir boa capacidade de expressão em qualquer uma das línguas: francês, alemão, italiano, russo, japonês ou em línguas específicas nota 5, ou ainda, em simultâneo, boa capacidade de expressão em chinês, português e inglês |
5 |
4 |
Contexto familiar (no máximo 15 pontos) |
|
4.1 |
Cônjuge do candidato, que lhe acompanhe, cuja habilitação académica equivalente ou superior ao grau de mestrado |
5 |
4.2 |
Cada filho solteiro menor de 18 anos nota 7 do candidato ou do seu cônjuge que lhe acompanhe, ou cada indivíduo solteiro menor de 18 anos adoptado nota 7 por candidato ou por seu cônjuge que lhe acompanhe (no máximo 10 pontos) |
5 |
5 |
Experiência profissional nota 8 (no máximo 75 pontos) |
|
5.1 |
Experiência profissional em instituição líder nota 9 |
|
2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 5 anos |
35 |
|
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos |
45 |
|
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos |
55 |
|
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos |
65 |
|
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada |
75 |
|
Experiência profissional em instituição não líder |
||
2 anos de experiência acumulada, mas inferior a 5 anos |
10 |
|
5 anos de experiência acumulada, mas inferior a 10 anos |
15 |
|
10 anos de experiência acumulada, mas inferior a 15 anos |
20 |
|
15 anos de experiência acumulada, mas inferior a 20 anos |
25 |
|
Igual ou superior a 20 anos de experiência acumulada |
30 |
|
5.2 |
Experiência profissional em uma instituição classificada entre as 100 melhores instituições do mundo ou uma das 20 melhores instituições do Interior da China classificadas nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
|
Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior |
30 |
|
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos |
60 |
|
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do gabinete de assuntos académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor |
70 |
|
Experiência profissional em outras instituições |
||
Obter um título de professor associado a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, mas inferior a 2 anos para o título de professor catedrático ou superior |
15 |
|
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos |
30 |
|
Obter um título de professor catedrático ou superior a tempo integral por um período cumulativo de 2 anos, e 3 anos cumulativos nos cargos de reitor, vice-reitor, director de faculdade, subdirector de faculdade, coordenador do gabinete de assuntos académicos, chefe de departamento académico, chefe de departamentos ou assessor |
40 |
|
5.3 |
Experiência de empreendedorismo nota 10 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
20 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
30 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
60 |
|
Possuir ou ter possuído uma participação original da empresa, sendo que a mesma satisfaça uma das seguintes condições: |
70 |
|
6 |
Individualidades que se notabilizaram por feitos pessoais (no máximo 100 pontos) |
|
6.1 |
Rendimento anual do trabalho nota 11 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 500 000 de patacas, mas não atinge 1 000 000 de patacas |
30 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 1 000 000 de patacas, mas não atinge 1 500 000 de patacas |
50 |
|
Rendimento anual do trabalho atinge 1 500 000 de patacas, mas não atinge 2 000 000 de patacas |
70 |
|
Rendimento anual do trabalho igual ou superior a 2 000 000 de patacas |
80 |
|
6.2 |
Patentes ou direitos de autor nota 12 |
|
Cada patente ou direito de autor elegível |
30 |
|
6.3 |
Qualificações profissionais nota 13 |
|
Cada qualificação profissional elegível |
30 |
|
6.4 |
Prémios nota 14 |
|
Prémios a nível nacional |
20 |
|
Prémios a nível internacional |
80 |
|
6.5 |
Monografias representativas publicadas como autor principal ou autor correspondente nos periódicos em áreas relacionadas à respectiva indústria nota 15 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 20% melhores, mas não atinge 10% na classificação do SJR nota 16 |
5 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 10% melhores, mas não atinge 4% na classificação do SJR |
10 |
|
Cada monografia publicada posicionada nos 4% melhores, mas não atinge 1% na classificação do SJR |
20 |
|
Cada monografia publicada posicionada no 1% melhor na classificação do SJR |
40 |
|
6.6 |
Licenciatura conferida por uma instituição de Macau classificada entre as 500 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
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Média ponderada final nota 17 (GPA) até 3,6, mas não atinge 3,7 |
10 |
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Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8 |
20 |
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Média ponderada final (GPA) até 3,8, mas não atinge 3,9 |
30 |
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Média ponderada final (GPA) até 3,9, mas não atinge 4 |
40 |
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Média ponderada final (GPA) até 4 |
50 |
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Mestrado conferido por uma instituição de Macau classificada entre as 500 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
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Média ponderada final (GPA) até 3,7, mas não atinge 3,8 |
20 |
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Média ponderada final (GPA) até 3,8, mas não atinge 3,9 |
30 |
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Média ponderada final (GPA) até 3,9, mas não atinge 4 |
40 |
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Média ponderada final (GPA) até 4 |
50 |
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Doutoramento conferido por uma instituição de Macau classificada entre as 500 melhores instituições nos Rankings de Universidades com maior prestígio mundial |
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Doutoramento |
35 |
Notas:
Nota 1: Nas habilitações académicas, o item 2.2 é calculado apenas a pontuação mais elevada.
Nota 2: As classificações baseiam-se nos Rankings das instituições de Times Higher Education World University Rankings, QS World University Rankings, U.S. News & World Report e Academic Ranking of World Universities, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica destinada exclusivamente para o programa de captação de quadros qualificados, doravante designada por plataforma electrónica.
Nota 3: As classificações baseiam-se nos Rankings das disciplinas de Arquitectura e Ambiente Construído (Architecture & Built Environment), de Arte e Design (Art & Design), de Artes Perfomativas (Performing Arts) e de Linguística (Linguistics) constantes dos QS World University Rankings by Subject, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 4: As classificações baseiam-se nos Rankings da disciplina de Educação (Education) constantes dos Times Higher Education World University Rankings by Subject, do dia 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 5: As línguas específicas referem-se ao espanhol, ao mongol, ao árabe, ao vietnamita, ao indonésio, ao birmanês, ao tailandês e ao coreano.
Nota 6: Os candidatos podem apresentar qualquer um dos seguintes documentos como comprovativos da sua proficiência linguística declarada:
(1) Documento de identificação, cuja língua utilizada demonstre que a língua declarada é a sua língua materna;
(2) Documento comprovativo da frequência do curso, com duração igual ou superior a 4 anos, cuja língua veicular é a língua declarada;
(3) Prova documental da língua utilizada no serviço por um período igual ou superior a 4 anos, quando se trate da língua de trabalho como língua declarada na candidatura;
(4) Certificado de competência linguística de nível C1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Nota 7: Deve ter documento comprovativo do poder paternal aceite pela entidade competente e prestar declarações exigidas.
Nota 8: Na experiência profissional, caso obtenha, em simultâneo, pontos nos itens 5.1 e 5.2, é calculada apenas a pontuação mais elevada.
Nota 9: A instituição líder é aquela que satisfaz uma das seguintes condições:
(1) Empresa classificada no Ranking das 2 000 maiores do mundo da Forbes ou da Forbes China, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(2) Empresa classificada no Ranking das 500 maiores da China da Fortune China ou da Hurun Report, ou uma filial na qual a empresa detém mais de 50% das participações sociais, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(3) Empresa cujo volume de vendas atinja 1 000 000 000 de patacas, no ano da candidatura ou no ano anterior;
(4) Organizações ou instituições internacionais de renome, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(5) Bolsas de valores nacionais ou regionais de grande dimensão e fundos soberanos, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(6) Empresas de tecnologia chave que se encontram dentro do prazo de validade da certificação do Programa de certificação empresarial de tecnologia da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(7) Instituições governamentais e instituições internacionais de convenções e exposições dos principais destinos ideais para organização de convenções e exposições, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica;
(8) Empresas que obtiveram estrela no Guia Michelin, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(9) Empresas que obtiveram diamante no Guia de Restaurantes de Pérola Negra, em 15 de Janeiro do ano da candidatura;
(10) Autoridades do desporto de nível provincial ou superior da China ou instituições equivalentes do estrangeiro;
(11) Museus de renome ou instituições equivalentes, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 10: A experiência de empreendedorismo refere-se ao candidato que detém ou tinha detido a participação original da empresa. No caso de ter várias experiências qualificadas, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada experiência.
Nota 11: O rendimento anual do trabalho é calculado com base na remuneração bruta total do ano, pelo trabalho ou actividade exercida no ano da apresentação da candidatura ou no ano anterior, independentemente da sua designação, modo de pagamento ou forma de cálculo.
Nota 12: Referem-se a patentes ou direitos de autor que tenham sido comercializados em nome do candidato e que tenham recebido royalties ou volume de vendas no valor de 1 000 000 de patacas, ou o número acumulado de obras com direitos de autor em circulação ou de downloads ou cliques em diversas plataformas atinja 10 000 000. No caso de haver mais de uma patente ou direito de autor elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada patente ou direito de autor.
Nota 13: Vide o Catálogo das Qualificações Profissionais constante da plataforma electrónica. No caso de haver mais de uma qualificação profissional elegível, ser-lhe-ão atribuídos os respectivos pontos por cada qualificação.
Nota 14: Um máximo de 3 prémios representativos podem ser declarados e que estes prémios tenham obtido a classificação mais elevada do grupo de nível mais elevado do concurso. Se houver vários prémios que satisfaçam os critérios, será atribuída a cada prémio pontuação correspondente, cuja lista pormenorizada estará disponível na plataforma electrónica.
Nota 15: Um máximo de 8 monografias representativas podem ser declaradas e, se houver várias monografias que satisfaçam os critérios, será atribuída a cada monografia pontuação correspondente.
Nota 16: Conforme a classificação do Ranking SJR em áreas relacionadas com a indústria no SCImago Journal Rank (SJR), em 15 de Janeiro do ano da candidatura, cuja lista pormenorizada consta da plataforma electrónica.
Nota 17: O valor máximo do GPA da graduação é de 4 pontos, os resultados calculados por outras formas serão convertidos em média ponderada final máximo de 4 pontos. Se houver vários graus do mesmo nível, a média ponderada final mais elevada será usada para cálculo.
ANEXO V
(a que se refere o n.º 5)
Funções especializadas que correspondem às profissões com escassez de recursos humanos aplicáveis ao Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias
Área profissional |
Subárea profissional |
Funções especializadas que correspondem às profissões com escassez |
Desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo |
Produção de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa |
• Gestores em planeamento e operação dos projectos internacionais em matéria cultural, desportiva e recreativa |
Desenvolvimento dos media digitais |
Produção e distribuição de projectos cinematográficos, televisivos e de músicas |
• Profissionais em planeamento e em realização de projectos cinematográficos, televisivos e de músicas |
Planeamento de projectos relativos ao metaverso |
• Profissionais em planeamento de projectos em matéria cultural, desportiva e recreativa através das experiências de tecnologia de extended reality (XR) |
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Revitalização de espaços |
Restauro de edificações |
• Profissionais de restauro de construções históricas |
Planeamento e exploração de projectos de revitalização |
• Gestores operacionais de projectos de revitalização |
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Comércio, negócio e distribuição de produtos culturais e desportivos |
Expansão e distribuição de produtos e serviços culturais e desportivos |
• Gestores operacionais de plataformas de comercialização de produtos e serviços culturais e desportivos |
Colecção e leilão |
• Profissionais em organização e realização de leilão |
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Formação desportiva para participação nas competições |
Formação desportiva para participação nas competições |
• Treinadores desportivos para competições |
Tradução e interpretação |
Tradução e interpretação |
• Profissionais em tradução e interpretação da área jurídica em chinês-português |
Gestão culinária |
Gestão culinária |
• Profissionais em gestão culinária |
Desenvolvimento de actividades de convenções e exposições |
Concursos de convenções e exposições |
• Profissionais de concurso para candidatura à organização de convenções e exposições internacionais |
Planeamento de projectos de convenções e exposições |
• Gestores de organização e planeamento de projectos de convenções e exposições |
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Concepção e desenvolvimento de sistemas para convenções e exposições |
• Profissionais de concepção e desenvolvimento de sistemas para convenções e exposições |
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Ensino e investigação |
Pessoal docente e de investigação |
• Pessoal docente e de investigação que trabalha em instituições de ensino superior, laboratórios, centros de investigação ou instituições homólogas, e que exerce actividades de ensino e de investigação nas áreas da cultura, do desporto ou entre outras (excluindo as áreas de big health, tecnologia de ponta e finanças modernas) |
Pessoal docente |
• Pessoal docente do ensino não superior em língua veicular portuguesa (deve possuir a qualidade de docente do ensino secundário, ou do ensino primário, ou do ensino infantil ou do ensino especial) |
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Desenvolvimento de actividades de marketing |
Desenvolvimento de actividades de marketing |
• Profissionais em marketing das áreas de cultura, desporto, turismo, convenções, exposições e comércio e negociação |