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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 40/2023

Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza e dependência

1. A Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, doravante designada por DSMG, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável por proceder à monitorização, análise e estudo, previsão e emissão de alertas nas áreas de meteorologia, meteorologia aeronáutica, geofísica e ambiente atmosférico.

2. A DSMG fica na dependência hierárquica do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da DSMG:

1) Estudar e coadjuvar no planeamento do desenvolvimento dos serviços meteorológicos da RAEM, bem como impulsionar e promover serviços meteorológicos inteligentes;

2) Estudar e promover a aplicação de tecnologia profissional, bem como impulsionar o desenvolvimento de métodos e técnicas de monitorização na RAEM, nas áreas da meteorologia, geofísica e ambiente atmosférico;

3) Estudar a criação de sistemas de alerta nas áreas de meteorologia e geofísica, bem como elaborar os respectivos padrões;

4) Emitir diversos alertas nas áreas de meteorologia e geofísica nos termos das normas legais;

5) Realizar a monitorização e análise meteorológica, bem como fornecer relatórios, previsões e alertas meteorológicos;

6) Realizar a monitorização e análise meteorológica aeronáutica, bem como fornecer relatórios, previsões e alertas meteorológicos aeronáuticos;

7) Realizar a monitorização e análise climática, bem como fornecer relatórios e previsões climáticos;

8) Realizar a avaliação e estudo sobre alterações climáticas e apurar as emissões de gases de efeito de estufa;

9) Realizar a monitorização e análise geofísica, nomeadamente sismos, geomagnetismo e tsunamis, bem como fornecer relatórios e alertas de sismos e tsunamis;

10) Realizar a monitorização e análise da qualidade do ar, bem como fornecer relatórios e previsões da qualidade do ar;

11) Realizar a monitorização e análise de radiações no ambiente atmosférico, bem como fornecer os relatórios de radiações no ambiente atmosférico;

12) Prestar o serviço de hora exacta para a RAEM;

13) Cooperar com outros serviços e entidades públicos para promover os trabalhos de prevenção e redução de desastres no âmbito das atribuições da DSMG;

14) Promover e desenvolver a cooperação regional e internacional da RAEM nas áreas de meteorologia, meteorologia aeronáutica, geofísica e ambiente atmosférico;

15) Promover e colaborar na implementação, na RAEM, de convenções, tratados, acordos, protocolos e outras normas internacionais no âmbito das atribuições da DSMG;

16) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

CAPÍTULO II

Órgãos e subunidades orgânicas

Artigo 3.º

Estrutura orgânica

1. A DSMG é dirigida por um director, coadjuvado por um subdirector, aos quais são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).

2. A DSMG integra as seguintes subunidades orgânicas:

1) O Departamento de Meteorologia e Alerta, que compreende a Divisão de Alerta e Previsão e a Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia;

2) O Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização, que compreende a Divisão de Geofísica e Ambiente Atmosférico e a Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais;

3) A Divisão de Desenvolvimento Informático;

4) A Divisão Administrativa e Financeira.

Artigo 4.º

Competências do director

Compete ao director:

1) Dirigir, coordenar e planear a actividade global da DSMG e supervisionar as diversas subunidades orgânicas;

2) Elaborar os planos e relatórios anuais de actividades, bem como as propostas orçamentais e submetê-los à apreciação e aprovação superior;

3) Decidir sobre a afectação do pessoal às diversas subunidades orgânicas;

4) Representar a DSMG junto de quaisquer entidades ou organismos;

5) Estabelecer ou aprovar normas e emitir directrizes a observar pelas diversas subunidades orgânicas, com vista ao seu regular funcionamento;

6) Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas e as demais que legalmente lhe forem cometidas.

Artigo 5.º

Competências do subdirector

Compete ao subdirector:

1) Coadjuvar o director;

2) Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas;

3) Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 6.º

Departamento de Meteorologia e Alerta

1. Compete ao Departamento de Meteorologia e Alerta:

1) Coordenar os trabalhos de estudo e planeamento relativos aos serviços meteorológicos da RAEM, bem como impulsionar e promover o desenvolvimento dos serviços meteorológicos inteligentes;

2) Estudar a criação dos diversos sistemas de aviso de mau tempo e elaborar os respectivos padrões, em articulação com o plano de prevenção e redução de desastres da RAEM;

3) Coordenar os diversos trabalhos de previsão e emissão de alertas, bem como supervisionar a sua execução e avaliar a sua eficácia;

4) Coordenar os trabalhos no âmbito de desenvolvimento de actividades e serviços relativos à meteorologia, meteorologia aeronáutica e climatologia, bem como promover e desenvolver o intercâmbio e a cooperação internacional e regional;

5) Promover a melhoria de técnicas e serviços de previsão meteorológica, bem como desenvolver os respectivos serviços;

6) Estudar e promover os trabalhos da DSMG relativos à resposta às alterações climáticas, acompanhar os últimos desenvolvimentos das convenções internacionais e estudos na área das alterações climáticas, bem como coordenar o apuramento das emissões de gases de efeito de estufa e os respectivos estudos;

7) Coordenar os trabalhos de protecção civil na área de meteorologia, a executar ou apoiar pela DSMG;

8) Planear e coordenar os trabalhos de divulgação e promoção, bem como de educação para generalização científica da DSMG.

2. O Departamento de Meteorologia e Alerta é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito de competências da Divisão de Alerta e Previsão e da Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia que o integram.

Artigo 7.º

Divisão de Alerta e Previsão

Compete à Divisão de Alerta e Previsão:

1) Proceder, de forma contínua, à análise e previsão dos fenómenos meteorológicos e dos respectivos dados, bem como emitir previsões e alertas;

2) Elaborar e emitir avisos de mau tempo;

3) Elaborar e emitir previsões meteorológicas;

4) Elaborar e emitir previsões meteorológicas marítimas para as áreas costeiras;

5) Elaborar e emitir previsões da qualidade do ar;

6) Elaborar e emitir relatórios de sismos e avisos de tsunamis;

7) Divulgar as diversas recomendações e informações especiais no âmbito das atribuições da DSMG;

8) Prestar informações meteorológicas específicas e serviços de previsão a pedido dos serviços e entidades públicos;

9) Aplicar a meteorologia inteligente, melhorar a eficácia da previsão e desenvolver os serviços meteorológicos;

10) Optimizar e desenvolver os serviços de informação meteorológica;

11) Introduzir novas técnicas e sistemas de previsão para optimizar e melhorar a qualidade da previsão meteorológica;

12) Executar trabalhos de protecção civil relacionados com mau tempo e fornecer atempadamente as respectivas informações aos serviços e entidades públicos relevantes.

Artigo 8.º

Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia

Compete à Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia:

1) Efectuar observações de meteorologia aeronáutica e emitir relatórios meteorológicos, previsões e alertas relevantes, de acordo com os regulamentos técnicos da Organização Internacional da Aviação Civil e da Organização Meteorológica Mundial na área da meteorologia aeronáutica;

2) Elaborar e emitir avisos de mau tempo aplicáveis ao Aeroporto Internacional de Macau;

3) Efectuar observações meteorológicas regulares e emitir informações meteorológicas em tempo real;

4) Acompanhar as consultas meteorológicas a pedido de utilizadores na área da meteorologia aeronáutica e fornecer-lhes informações da meteorologia aeronáutica e documentos meteorológicos de voo;

5) Executar os trabalhos de estudos de natureza técnica na área da meteorologia aeronáutica e prestar assistência técnica aos utilizadores nesta área;

6) Trocar informações meteorológicas com outras entidades relevantes de aeroportos fora da RAEM;

7) Colaborar, a pedido de serviços e entidades públicos, na investigação de acidentes ou incidentes aeronáuticos ocorridos na Zona de Controlo de Tráfego Aéreo da RAEM e prestar apoio na busca e salvamento;

8) Prestar serviços de informação meteorológica ao Aeroporto Internacional de Macau, de acordo com o protocolo de cooperação celebrado entre a DSMG e a entidade que explora o Aeroporto Internacional de Macau;

9) Analisar e organizar as informações climáticas, controlar a sua qualidade e assegurar a conservação dos respectivos dados;

10) Elaborar e emitir previsões e relatórios climáticos;

11) Prestar os serviços de consulta de informações meteorológicas;

12) Assegurar a análise e avaliação das alterações climáticas, bem como a realização das estatísticas de gases com efeito de estufa e fornecer apoio técnico meteorológico aos serviços e entidades públicos que lidam com as alterações climáticas.

Artigo 9.º

Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização

1. Compete ao Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização:

1) Estudar a criação dos diversos sistemas de alerta na área de geofísica e elaborar os respectivos padrões, em articulação com o plano de prevenção e redução de desastres da RAEM;

2) Estabelecer um regime de gestão de instrumentos e equipamentos de monitorização para aumentar a eficácia de utilização dos instrumentos e equipamentos profissionais;

3) Planear e avaliar a rede de monitorização de meteorologia, geofísica e ambiente atmosférico, supervisionar o seu funcionamento e avaliar a sua eficácia;

4) Estudar e promover o desenvolvimento e o melhoramento das técnicas de monitorização de meteorologia, geofísica e ambiente atmosférico;

5) Avaliar e introduzir os padrões técnicos internacionais e regionais com vista a promover a qualidade das técnicas de monitorização e o intercâmbio de cooperação;

6) Coordenar os trabalhos de protecção civil nas áreas de geofísica e acidente nuclear, a executar ou apoiar pela DSMG;

7) Planear e promover acções de formação técnico-profissional da DSMG;

8) Promover os trabalhos relacionados com a gestão de qualidade da DSMG e proceder aos respectivos trabalhos de avaliação interna.

2. O Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito de competências da Divisão de Geofísica e Ambiente Atmosférico e da Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais que o integram.

Artigo 10.º

Divisão de Geofísica e Ambiente Atmosférico

Compete à Divisão de Geofísica e Ambiente Atmosférico:

1) Formular métodos de monitorização e divulgação da informação relacionados com sismos e tsunamis, bem como assegurar o funcionamento, manutenção e gestão dos sistemas de monitorização relacionados e das estações de monitorização de geofísica;

2) Realizar regularmente medições geomagnéticas de acordo com as normas ou recomendações de organizações internacionais ou regionais;

3) Assegurar a organização e compilação das informações sísmicas recebidas;

4) Assegurar os trabalhos de recolha de amostras nas áreas de qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico, bem como o funcionamento, manutenção e gestão das estações de monitorização, e elaborar as respectivas orientações operacionais e proceder à análise das amostras;

5) Assegurar os trabalhos relativos à garantia e controlo da qualidade das estações de monitorização de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico;

6) Assegurar o estudo na área da qualidade do ar para promover a introdução e desenvolvimento de técnicas de análise e previsão;

7) Controlar a qualidade das informações nas áreas de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico e assegurar a sua conservação;

8) Elaborar e emitir relatórios nas áreas de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico;

9) Prestar o serviço de hora exacta;

10) Conservar e gerir documentos técnicos nas áreas de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico;

11) Colaborar na promoção da educação para generalização científica nas áreas de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico;

12) Colaborar com outros serviços e entidades públicos na definição de estratégias para a melhoria da qualidade do ar.

Artigo 11.º

Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais

Compete à Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais:

1) Construir, manter e gerir as estações de monitorização meteorológica e do nível de água, os respectivos instrumentos e equipamentos profissionais;

2) Construir, manter e gerir os sistemas e equipamentos de detecção remota;

3) Construir as estações de monitorização de geofísica, qualidade do ar e radiações no ambiente atmosférico;

4) Assegurar os trabalhos relativos à garantia e controlo da qualidade das estações de monitorização meteorológica e do nível de água;

5) Executar os trabalhos de rastreabilidade e transferência de valor sobre os padrões de medição de instrumentos de monitorização profissionais;

6) Utilizar e manter os diversos sistemas de transmissão de dados e de comunicação das estações de monitorização;

7) Elaborar instruções técnicas para a operação e manutenção diária das estações de monitorização meteorológica e do nível de água;

8) Actualizar e optimizar, de forma contínua, as diversas técnicas de monitorização profissionais e suas aplicações de acordo com os padrões técnicos internacionais e regionais;

9) Introduzir novas técnicas e instrumentos profissionais para elevar a qualidade de monitorização e eficácia de aplicação;

10) Assegurar a manutenção e conservação das infra-estruturas afectas à DSMG, particularmente, dos equipamentos electromecânicos e de telecomunicações;

11) Definir e organizar procedimentos e formas de utilização dos instrumentos profissionais, bem como prestar apoio técnico aos seus utilizadores;

12) Assegurar a requisição e cancelamento do espectro radioeléctrico utilizado em diversos instrumentos profissionais.

Artigo 12.º

Divisão de Desenvolvimento Informático

Compete à Divisão de Desenvolvimento Informático:

1) Construir, desenvolver e gerir uma plataforma informática e os sistemas operacionais, proceder continuamente à sua manutenção e optimização, bem como promover a utilização de técnicas informáticas modernas, apoiar o desenvolvimento das actividades operacionais e aumentar a segurança, eficiência e modernização do seu funcionamento;

2) Aplicar as tecnologias informáticas e analisar megadados, bem como construir e manter a plataforma de aplicação meteorológica inteligente;

3) Receber e conservar dados adquiridos com diversos instrumentos, equipamentos e sistemas, bem como optimizar a gestão de dados;

4) Planear, construir, gerir e manter a rede informática, bem como assegurar a fiscalização diária da rede, prevenção de acidentes e recuperação da rede;

5) Assegurar o tratamento de diversas informações meteorológicas, codificação e produção de produtos, bem como promover a troca de informações de monitorização ao nível internacional e regional;

6) Criar e gerir as bases de dados para assegurar a segurança e eficiência na utilização dos dados;

7) Rever, aperfeiçoar e implementar as políticas de segurança informática, em articulação com o desenvolvimento da técnica informática;

8) Introduzir e optimizar técnicas e equipamentos informáticos, bem como realizar a sua gestão geral;

9) Assegurar o desenvolvimento de software necessário às diversas subunidades orgânicas e os trabalhos de instalação, reparação e manutenção de sistemas informáticos, bem como rever e avaliar regularmente os respectivos equipamentos informáticos;

10) Emitir pareceres e dar orientações técnicas, coordenar e promover o desenvolvimento da informatização de todas as subunidades orgânicas;

11) Cooperar com outros serviços e entidades públicos para promover a partilha das informações electrónicas do Governo da RAEM, em articulação com os trabalhos de implementação da governação electrónica.

Artigo 13.º

Divisão Administrativa e Financeira

Compete à Divisão Administrativa e Financeira:

1) Promover o aperfeiçoamento contínuo e a simplificação do funcionamento administrativo da DSMG, bem como elevar a eficácia administrativa;

2) Executar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos da DSMG, bem como organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

3) Colaborar na definição de planos concretos para o desenvolvimento dos recursos humanos e na implementação de medidas adequadas para a sua optimização;

4) Assegurar os assuntos relativos ao expediente, registo e classificação, bem como à gestão do arquivo de documentos;

5) Receber pedidos de consulta, queixas e sugestões do público;

6) Colaborar na elaboração de orçamentos privativos e alterações orçamentais, bem como dos orçamentos dos projectos do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração e assegurar a sua execução, bem como elaborar as contas de gerência;

7) Tratar o processamento dos vencimentos, remunerações acessórias, outros subsídios e abonos e descontos ao pessoal;

8) Executar os procedimentos contabilísticos e operações de tesouraria;

9) Assegurar a gestão do fundo permanente da DSMG;

10) Assegurar os assuntos de expediente relativos ao economato, execução de obras e aquisição de bens e serviços, bem como supervisionar a organização de consultas e concursos e elaborar os respectivos contratos e demais documentos necessários;

11) Tratar o processamento da recepção e devolução de cauções;

12) Gerir bens, incluindo bens imóveis e veículos, bem como elaborar e actualizar os inventários;

13) Divulgar avisos, despachos e ordens de serviço às diversas subunidades orgânicas da DSMG;

14) Distribuir materiais e bens necessários;

15) Assegurar a gestão de segurança, higiene, instalações públicas e lugares de estacionamento da DSMG.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 14.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da DSMG consta do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 15.º

Regime de pessoal

Ao pessoal da DSMG aplica-se o regime geral da função pública e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias e finais

Artigo 16.º

Transição de pessoal

1. O pessoal do quadro da antiga Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, doravante designada por SMG, transita para os correspondentes lugares do quadro constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.

2. O pessoal de direcção e chefia transita para os correspondentes cargos previstos na nova estrutura, de acordo com o Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao termo do prazo para que foram nomeados.

3. O pessoal provido por contrato administrativo de provimento nos SMG transita para a nova estrutura, mantendo a sua actual situação jurídico-funcional.

4. As transições referidas nos números anteriores operam-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. Da lista referida no número anterior deve constar a indicação do lugar actualmente ocupado e do lugar a ocupar na nova estrutura, criada ao abrigo do presente regulamento administrativo.

6. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

Artigo 17.º

Validade dos concursos

Mantêm-se válidos os concursos abertos pelos SMG antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, incluindo os já realizados e cujo prazo de validade se encontra em curso.

Artigo 18.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das disponibilidades existentes nas rubricas das despesas do orçamento dos SMG e pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.

Artigo 19.º

Actualização de referências

1. As referências na versão chinesa à «地球物理暨氣象局», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, com as necessárias adaptações, à «地球物理氣象局».

2. As referências ao «Centro Meteorológico para a Aeronáutica» e ao «Chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, com as necessárias adaptações, à «Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia» e ao «Chefe da Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia».

Artigo 20.º

Alteração à versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 6/1999

A versão chinesa da alínea 10) do Anexo VI a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) passa a ter a seguinte redacção:

«(十)地球物理氣象局;»

Artigo 21.º

Revogação

São revogados:

1) O Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro;

2) O Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março;

3) A Portaria n.º 66/80/M, de 19 de Abril e o Regulamento Geral da Repartição dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau por esta aprovado;

4) A Portaria n.º 115/93/M, de 26 de Abril;

5) A Ordem Executiva n.º 64/2010;

6) A Ordem Executiva n.º 31/2023.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2023.

Aprovado em 23 de Outubro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO I

(a que se refere o artigo 14.º)

Quadro de pessoal da DSMG

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 6
Técnico superior 5 Técnico superior 17
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Meteorologia Meteorologista 21
Técnico 4 Técnico 3
Meteorologia Meteorologista operacional 33
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 26
Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão 1 a)
Assistente técnico administrativo 2 a)
Total 114

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)

Transição do pessoal de direcção e chefia

Cargo de origem Cargos e carreiras
Director Director
Subdirector Subdirector
Chefe da Divisão de Informática Chefe da Divisão de Desenvolvimento Informático
Chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção Chefe da Divisão de Instrumentos e Técnicas Profissionais
Chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica Chefe da Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Climatologia