REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2023

BO N.º:

25/2023

Publicado em:

2023.6.19

Página:

1483-1484

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2023 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 9/98/M - Aprova a regulamentação do Centro Meteorológico para a Aeronáutica do Aeroporto Internacional de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 40/2023

    Ordem Executiva n.º 31/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

    (a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número
    de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de divisão 4
    Chefe de centro 4 a)
    Chefe de núcleo 1 a)
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 5 Técnico superior 9
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Meteorologia Meteorologista 13
    Técnico 4 Técnico 4
    Meteorologia Meteorologista operacional 46
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 21
    Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão 1 b)
    Técnico auxiliar de radioelectrónica 2 b)
    Assistente técnico administrativo 2 b)
    Transporte Motorista de ligeiros 1
    Operário 2 Operário qualificado 1
    Total 114

    a) Equiparado a chefe de sector.

    b) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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