|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Chefe de centro | 4 a) | ||
Chefe de núcleo | 1 a) | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 9 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Meteorologia | — | Meteorologista | 13 |
Técnico | 4 | Técnico | 4 |
Meteorologia | — | Meteorologista operacional | 46 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 21 |
— | Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão | 1 b) | |
— | Técnico auxiliar de radioelectrónica | 2 b) | |
— | Assistente técnico administrativo | 2 b) | |
Transporte | — | Motorista de ligeiros | 1 |
Operário | 2 | Operário qualificado | 1 |
Total | 114 |
a) Equiparado a chefe de sector.
b) Lugares a extinguir quando vagarem.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0