^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 80/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Memorando de Cooperação da 4.ª Reunião de Cooperação Fujian-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Fujian.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Outubro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.