O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, alterado pela Ordem Executiva n.º 44/2023, passa a ter a seguinte redacção:
1. O Conselho Administrativo é composto por cinco membros:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […].
2. O membro referido na alínea 5) do número anterior e o respectivo substituto são nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato máximo de dois anos e renovável, sendo o respectivo despacho de nomeação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. […].
4. […].»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 20 de Setembro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.