REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 35/2023

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013

O artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, alterado pela Ordem Executiva n.º 44/2023, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Conselho Administrativo

1. O Conselho Administrativo é composto por cinco membros:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […].

2. O membro referido na alínea 5) do número anterior e o respectivo substituto são nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato máximo de dois anos e renovável, sendo o respectivo despacho de nomeação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. […].

4. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 20 de Setembro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.