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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o ramo de conhecimento em que o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau confere o grau de doutor, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Setembro de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Instituição de ensino superior | Ramo de conhecimento |
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | Enfermagem |
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