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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022 e pela Ordem Executiva n.º 40/2023, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O vencimento dos directores e subdirectores das escolas oficiais do ensino não superior e a remuneração acessória dos directores dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis são definidos pelo diploma próprio.»
1. A epígrafe do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 é alterada para «Escolas oficiais em funcionamento».
2. A epígrafe do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 (Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior) é alterada para «Requisitos para exercício de funções e mandato do director e dos subdirectores da escola».
3. A expressão «因故不能視事» na versão chinesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 é alterada para «因故不能執行職務».
4. A versão portuguesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«3) Substituir o director da escola em caso de vacatura, ausência ou impedimento do mesmo.»
5. A versão portuguesa do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:
«Em caso de vacatura, ausência ou impedimento dos subdirectores da escola, estes são substituídos pelas pessoas designadas pelo director da DSEDJ.»
São revogados:
1) O Regulamento Administrativo n.º 7/2001 (Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo integrado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude);
2) O n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020;
3) Os n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022;
4) A Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro;
5) A Portaria n.º 236/98/M, de 16 de Novembro;
6) A Ordem Executiva n.º 61/2005;
7) A Ordem Executiva n.º 26/2007.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
Aprovado em 2 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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