REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 71/2023

BO N.º:

33/2023

Publicado em:

2023.8.14

Página:

2188-2189

  • Cria o Centro de Experimentação para Jovens.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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    relacionadas
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  • EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 71/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. É criado o Centro de Experimentação para Jovens, como centro de actividades juvenis que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

    2. O Centro de Experimentação para Jovens é responsável por:

    1) Realizar e desenvolver actividades comunitárias diversificadas para os jovens, enriquecendo a sua vida cultural e cívica, e prestar serviços de aconselhamento aos jovens necessitados;

    2) Desenvolver acções de formação para jovens voluntários;

    3) Desenvolver actividades da educação sobre a conjuntura nacional, reforçando o reconhecimento da identidade nacional dos jovens;

    4) Fornecer condições e recursos às associações juvenis para a realização de actividades comunitárias, bem como proporcionar aos jovens um espaço para convívio social e bom aproveitamento dos tempos livres.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

    11 de Agosto de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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