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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 70/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, como centro de actividades juvenis que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. O Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo é responsável por:

1) Promover o conhecimento de plano de carreira dos estudantes e dos jovens;

2) Promover e desenvolver actividades de educação física destinadas às escolas, às associações e aos jovens, bem como realizar actividades desportivas para os estudantes;

3) Proporcionar às escolas, às associações e aos jovens um local para aprendizagem desportiva e realização de actividades desportivas, bem como proporcionar aos jovens um espaço para convívio social e bom aproveitamento dos tempos livres.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.