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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 68/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ.

2. O Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas é responsável por:

1) Conceber e planear as estratégias de difusão das actividades educativas e a sua divulgação ao público, designadamente coordenar os diversos recursos de difusão educativa, em função do desenvolvimento e das necessidades da educação, bem como colaborar na promoção atempada e eficaz das políticas nas áreas da educação e da juventude;

2) Tratar dos assuntos de relações públicas, assegurando a ligação entre a DSEDJ e os meios de comunicação social, e tratar das informações relativas às actividades desenvolvidas pela DSEDJ e das informações que sejam úteis para o desempenho das funções da DSEDJ;

3) Receber e acompanhar as consultas, sugestões ou queixas, bem como assegurar os trabalhos de tradução da DSEDJ.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.