Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Educação Parental, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. O Centro de Educação Parental é responsável por:
1) Apoiar as escolas na promoção da educação parental e do conceito de cooperação entre a família e a escola, organizar acções de formação educativa diversificadas para as escolas e encarregados de educação e promover a criação das associações de pais e encarregados de educação;
2) Colaborar com outras instituições no desenvolvimento de actividades de educação parental e de educação entre pais e filhos;
3) Divulgar activamente a importância da educação parental ao público, de modo a reforçar o conceito e a eficácia da educação parental, criando um ambiente familiar harmonioso propício ao crescimento saudável dos filhos.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.