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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Educação Parental, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. O Centro de Educação Parental é responsável por:

1) Apoiar as escolas na promoção da educação parental e do conceito de cooperação entre a família e a escola, organizar acções de formação educativa diversificadas para as escolas e encarregados de educação e promover a criação das associações de pais e encarregados de educação;

2) Colaborar com outras instituições no desenvolvimento de actividades de educação parental e de educação entre pais e filhos;

3) Divulgar activamente a importância da educação parental ao público, de modo a reforçar o conceito e a eficácia da educação parental, criando um ambiente familiar harmonioso propício ao crescimento saudável dos filhos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.